Funcionários do banco público enviaram perguntas por meio das redes sociais.
Em janeiro, a direção do Banco do Brasil anunciou mais um ataque direto à empresa pública, aos funcionários do banco e aos brasileiros: uma reestruturação que inclui o fechamento de cerca de 300 agências em todo o país, demissão de cerca de 5 mil bancários por meio de um plano de demissão voluntária (PDV), extinção da gratificação de caixa e descomissionamentos. Contra todos os ataques, o que o Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região, ao lado de outras entidades sindicais, pretende fazer?
Para solucionar esta e outras dúvidas, o Sindicato e a Crivelli Advogados Associados responderam algumas das perguntas mais comuns feitas por meio das redes sociais. Confira!
> O banco anunciou o fechamento de 361 agências e planos de demissão que atingiriam 5 mil funcionários, sem negociação com os sindicatos. O que a entidade pensa sobre a reestruturação do banco?
Os dois programas configuram, sem dúvida, ataques aos direitos dos trabalhadores; aos que sairão e aos que ficarem, uma vez que as vagas não serão repostas; e ao país, em vista do relevante papel desempenhado pelo Banco do Brasil, como banco público. Necessário, ainda, notar o péssimo momento escolhido para a adoção das medidas anunciadas – em plena pandemia da Covid-19, a pior crise sanitária das últimas décadas, em que milhares de trabalhadores estão desempregados e inúmeras empresas encerraram suas atividades.
> O Sindicato vai entrar com ação coletiva para evitar a perda de salário de comissionados e caixas que estão sendo cortados?
Sim. O Sindicato ajuizará ações coletivas para pedir a incorporação da gratificação de caixa e de função para os que a receberam por 10 anos, completados até a reforma trabalhista. E outra para pedir a concessão da VCP por 120 dias, nos termos da IN do Banco.
> Devo esperar a ação coletiva ou posso entrar com ação individual?
Esta é uma decisão individual. Importante esclarecer que o entendimento dominante é que se ajuizada ação individual, ela prevalecerá sobre a coletiva.
> Na ação coletiva ou individual, se conseguirmos a liminar com tutela antecipada, o banco é obrigado a manter meu salário?
Na hipótese de concessão de liminar, durante sua vigência, o banco deverá cumprí-la e manter o pagamento da gratificação de caixa ou conceder a VCP, conforme o pedido formulado.
> O que acontece se o Sindicato perder a ação coletiva e eu ganhar a individual?
Prevalece a decisão da ação individual.
> Sou funcionário incorporado. Meu tempo de caixa ou comissionado conta para a ação?
Sim. Será considerado o tempo integral.
> Como faço para comprovar meu tempo de caixa ou comissionado na ação individual?
Por meio de recibos de pagamento ou CTPS, com as informações de pagamentos mensais da gratificação.
> Tenho menos de 10 anos de caixa, posso entrar com ação individual?
Pode. A possibilidade de êxito dependerá da fundamentação e provas apresentadas. Os 10 anos tem de ser ininterruptos? A jurisprudência tem aceito que sejam períodos descontínuos, desde que demonstrada a estabilidade financeira.
> O banco pode mudar meu local de trabalho compulsoriamente?
Como regra, as transferências que impliquem mudança de domicílio são vedadas. A vedação poderá ser limitada em algumas situações, especialmente se for demonstrada a necessidade de serviço. É possível evitar através de ação? Sim, pode ser ajuizada ação para demonstrar o prejuízo familiar, pessoal e financeiro acarretado pela transferência.
> O banco fechou o plano de saúde FEAS e criou o Economus Futuro, ambos são caros e posso ficar sem plano de saúde se sair do banco. Na ativa pago o plano Plus do Economus, o banco não divulga sua participação claramente por funcionário. Posso ingressar com ação pela manutenção da inscrição no Plus? E o que eu pagaria mensalmente se conseguir a tutela antecipada? Temos experiência nessas ações?
Sim. Podem ser ajuizadas as ações. Em relação aos valores e condições dependerão das decisões proferidas.
> Há alguma ação coletiva para garantir a CASSI para os funcionários de bancos incorporados?
Sim. Há uma ação que foi julgada favoravelmente aos trabalhadores, e que está aguardando julgamento de recurso no TST. Se há, quais as possibilidades para os funcionários? A decisão mantida até o momento favorece os trabalhadores, permitindo a adesão à Cassi. Esta decisão ainda não é definitiva.
> Sou de banco incorporado. Posso ingressar com ação individual para garantir a CASSI?
Sim, pode. Se ganhar a tutela antecipada, quanto terei de pagar mensalmente? A contribuição deverá observar as disposições estatutárias e regulamentares. O banco ajuda a custear? Dependerá da decisão judicial.