A Comissão CONTEC, deixou claro aos representantes do Banco, que não aceita e não medirá esforços para coibir a retirada da gratificação de caixa dos funcionários que exercem a atividade de forma efetiva, pois esses funcionários pautaram a vida financeira com base na atual remuneração e não podem ser surpreendidos com o corte de seus vencimentos e serem colocados em dificuldades financeiras, só porque o Banco quer reduzir despesas a qualquer custo. Na mesma linha, também não medirá esforços para evitar o fechamento de unidades ou redução de seus tamanhos, com prejuízos para a sociedade.
Outra questão rebatida pelos representantes da CONTEC, foi a que determina remoções compulsórias. Nesse ponto, o posicionamento da CONTEC é contrário a qualquer transferência compulsória, especialmente aquelas para unidades que distem mais de 50 km da cidade de origem.
A representação do Banco do Brasil levou as questões para avaliação, registrando que haverá claros em função da reorganização nas agências.
A CONTEC denunciou que há gerentes implantando terror entre o funcionalismo, obrigando a escolherem agências para se inscreverem para transferência. O Banco disse desconhecer esse fato e solicitou que fosse identificado os casos e que medidas seriam tomadas.
Em relação ao fechamento e transformação de agências em postos de serviço, além de deixar claro sua discordância, a Comissão da CONTEC colocou o movimento sindical à disposição, para juntos encontrarmos soluções alternativas.
Outro ponto debatido, se relaciona às horas negativas do pessoal do grupo de risco, que segundo o ACT Covid, a compensação em 18 meses, se referia as horas negativas acumuladas até 31/12/2020 e que daí para frente, tal compensação, obedeceria às regras do ACT 2020/2022, que prevê um prazo de seis meses, para liquidação da pendência.
Para os colegas que optarem por aderir a plano de desligamento, a Comissão CONTEC reivindicou o perdão das horas negativas. Objetivando equacionar a questão das horas negativas, a Comissão propôs ainda a prorrogação, com ajustes, do ACT covid. O banco ficou de responder às questões colocadas pela CONTEC.
Em relação ao Plano de Saúde dos colegas oriundos de bancos incorporados, o Banco informou que a questão que se encontra na esfera judicial e que não haveria espaço para tratar do assunto nos prazos previstos nos planos de desligamento voluntário.
A CONTEC firmou posição da indignação do movimento sindical, em razão dos Planos de Desligamentos não serem democráticos, já que não permitem a adesão de qualquer dos funcionários.
A Comissão da CONTEC denuncia que administradores têm pressionado colegas a aderirem aos planos de desligamentos, inclusive com ameaças veladas de transferências compulsórias.
Por fim, a Comissão da CONTEC registrou ao Banco, que discorda da mudança de nomenclatura dos escriturários, visto que toda mudança promovida pela empresa busca onerar os trabalhadores.
As partes agradeceram a participação de todos na reunião solicitada pela CONTEC e o banco se comprometeu em levar nossas reivindicações ao Comitê Gestor do Banco do Brasil, com a promessa de uma resposta o mais breve possível.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC