Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.
Os favoráveis à mudança argumentavam que ela seria a esperança de gerar mais empregos. Porém, passado um ano e meio, as expectativas não se confirmaram, de acordo com o consultor legislativo do Senado Eduardo Modena.
Segundo ele, a reforma trabalhista, sozinha, não teria a capacidade de melhorar o mercado de trabalho, já que isso deveria estar associado a outros aspectos da economia, que, desde 2014, atravessa um período de baixo crescimento.
Veja outras mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, apresentadas na reportagem da TV Senado:
* Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.
* O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.
* A jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais.
* As férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até três vezes.
* Possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa.
* Grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, se for por vontade própria e desde que apresentem um laudo médico com a autorização.
Fonte: Senado Notícias