A douta Juíza AUDREY CHOUCAIR VAZ, da MM. 16ª Vara do Trabalho de Brasília, prolatou sentença nos autos da Ação Civil Pública 0000102-38.2021.5.10.0016, confirmando a antecipação de tutela concedida, mantendo o pagamento da gratificação de caixa aos empregados que a recebiam até 10/11/2021.
A Justiça manteve a decisão de uma tutela antecipada (liminar) concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, que impede a empresa de extinguir a função de caixa, garante o pagamento de gratificação e a incorporação desta aos salários para os profissionais que têm mais de dez anos na função, até a data da reforma trabalhista.
No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.
Ante à negativa do banco em atender as demandas do movimento sindical no que concerne à manutenção da função gratificada dos CAIEX – Caixas Executivos – a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) ajuizou ação solicitando a tutela antecipada para impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função mencionada.
É mais uma vitória da CONTEC e de todo o movimento sindical em prol da categoria.
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SINTEC Mossoró e Região