Em 2018 a AFBNB ingressou com Ação Civil Pública (Nº ACPCiv-0002234-79.2018.5.22.0003) com representação do Rocha Machado Sociedade de Advogados, apontando a ilegalidade das medidas implementadas pelo BNB, a partir do ano de 2017, quando da implementação do seu Plano de Reestruturação.
Concluída a tramitação, o TRT22 condenou o BNB a pagar aos empregados associados à AFBNB os valores remuneratórios suprimidos após os descomissionamento, por considerar que o Banco não poderia reduzir as verbas remuneratórias dos empregados ocupantes das funções de GSN e GSO (após remanejá-los para analista ou outras funções).
Portanto, todos aqueles que foram destituídos da função de GSN e GSO em razão dos atos de reestruturação e eram associados da AFBNB até o dia 31/11/2018 (data da propositura da Ação), deverão ser indenizados, exceto aqueles empregados que foram remanejados para outras funções com ganho remuneratório superior ao de GSN e GSO.
Caso o empregado tenha ficado sem receber a parcela por apenas alguns meses, ou recebido valor inferior correspondente a outra função, também poderá requerer a indenização. Nesse caso, deve ser informado o período em que a gratificação foi suprimida ou paga em valor inferior ao da função de GSN e GSO.
Já foi solicitada a intimação do Banco para que apresente a lista de empregados destituídos das funções. No entanto, o escritório Rocha Machado também está fazendo o levantamento desses dados para liquidação da ação e para isso solicitamos a todos os trabalhadores que se enquadrem nas condições acima que encaminhem cópia do Ato administrativo que comprova a destituição da função ou do relatório funcional que especifica esse caso para o endereço keila@rochamachado.com.br, com cópia para comunicacao@afbnb.com.br.
Fonte: AFBNB