Aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, um benefício garantido pela Lei 7.713, de 1988¹. Este alívio fiscal é uma forma de reconhecimento das dificuldades adicionais que essas condições de saúde impõem.
A isenção é concedida a todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, portadores de doenças graves, como:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional¹
Como Solicitar a Isenção?
Para obter a isenção, é necessário um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e a data de diagnóstico. Com o laudo, deve-se contatar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e ingressar com um requerimento solicitando a isenção. Caso haja negativa ou demora, pode-se recorrer judicialmente com auxílio de um advogado especializado¹.
A isenção não se aplica a indivíduos que ainda não se aposentaram ou que, mesmo aposentados, continuam ativos no mercado de trabalho. Além disso, outras doenças graves podem ser consideradas para a isenção, mas cada caso necessita de avaliação individual.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito importante que proporciona um alívio financeiro significativo. É fundamental que os aposentados e suas famílias estejam cientes desse benefício e saibam como proceder para sua obtenção.
Fonte: R7