O Tribunal Superior do Trabalho (TST) barrou recurso do Santander que tentava levar uma discussão sobre uma execução (cobrança) originalmente estimada em cerca de R$ 5 bilhões para o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, entendeu não haver repercussão geral no caso, que envolve cerca de 8 mil aposentados. Trata-se de um processo movido há 22 anos pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pela instituição financeira. O Santander quer agora reverter a vitória obtida pelos aposentados, por meio de ação rescisória – ferramenta usada para reabrir uma discussão.
Eles ganharam o direito de receber gratificações semestrais relativas à participação nos lucros e resultados (PLR). O processo foi finalizado (transitou em julgado) em abril de 2019. Logo depois, o Santander ingressou com a alegação, por meio da ação rescisória, de que o STF definiu em 2014 que as associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de todos os filiados (RE 573232). Ainda em abril de 2019, o banco chegou a obter liminar na ação rescisória (nº 1000312-70.2019.5.00. 0000) para suspender a execução dos valores. Contudo, dois meses depois, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, reconsiderou parte da decisão e manteve a execução, mas apenas para que fossem feitos os cálculos da dívida e eventual penhora.
Em outubro de 2020, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST encerrou o julgamento. Por maioria de votos (oito a um), os ministros negaram o pedido do Santander para anular a execução. Dessa decisão, houve então recurso para a vice-presidência do TST para tentar levar o caso ao Supremo, o que foi negado agora. O ministro Mello Filho afirma na decisão que o STF tem entendimento pacífico de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho. O assunto foi analisado em 2010 (Tema 248 da repercussão geral), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. No formulário de referência do Santander de 2020, o banco registrou o processo como perda provável e afirma que os valores estavam em apuração. No pedido da instituição financeira, porém, existe a estimativa de que esses valores poderiam alcançar R$ 5 bilhões.
De acordo com o advogado que assessora a Afabesp no processo, Renato Rua de Almeida, a decisão do vice-presidente do TST é acertada porque não existe, no caso, questões que ultrapassam os interesses das partes. Para ele, como o indeferimento das três questões básicas – legitimidade da Afabesp para entrar com ação, falta de assembleia entre os sindicalizados e não intimação nos embargos de declaração – aconteceu em decorrência da falta de repercussão geral, não caberia agravo para o STF. “De qualquer forma, o STF já examinou todas essas questões e eventual insistência do Santander implica litigância de má-fé passível de pesadas multas, além de condenação de novos honorários advocatícios”, diz Almeida. Enquanto isso, o processo de execução definitiva continua correndo na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo. Agora, afirma o advogado, o Santander tenta trazer os argumentos já analisados pela rescisória para a execução. E o juiz terá que julgar se a execução deve ser individual ou pela associação.
Ele explica que, de acordo com os artigos 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor, cada representado deverá individualmente promover sua liquidação. Mas se no prazo de um ano do trânsito em julgado não houver manifestação de número razoável de aposentados, acrescenta, caberá à associação profissional promover a execução coletivamente. Dos cerca de 8,2 mil aposentados que se encontram habilitados, o advogado afirma que já tem cerca de 7,2 mil assinaturas de aposentados, viúvas, filhos e herdeiros para agilizar a execução e realizar a perícia para apurar os valores exatos que serão devidos. O advogado que assessora o Santander, Maurício Pessoa, do escritório Pessoa Advogados, afirma que já está preparando recurso. A decisão da vice-presidência, segundo ele, contrasta com uma anterior, dada pelo vice-presidente do TST da época, João Oreste Dalazen, quando se discutia o mérito da discussão. “Naquele momento o recurso subiu e foi analisado pela 1ª Turma do Supremo que reconheceu haver matéria constitucional”, diz.
Em nota, o Santander informa que a decisão do TST não é definitiva e ainda pode ser reformada. Por isso, apresentará o recurso cabível ao STF. De acordo com o banco, a estimativa do valor do risco não ultrapassa a quantia de R$ 300 milhões porque grande parte dos beneficiários ajuizou ações individuais sobre o mesmo tema, renunciando aos efeitos dessa decisão coletiva e outros aderiram a outros planos de previdência, renunciando ao direito e ao regime jurídico antes submetidos. Além disso, parte relevante dos associados firmou acordo para resgatar as reservas matemáticas e/ou mudar para o próprio regime jurídico a que estavam submetidos, conforme acordos coletivos de trabalho.
Fonte: Valor Econômico