O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última quinta-feira (10), suspender todos os processos do país que tratem da validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A medida pode inviabilizar a análise de boa parte das ações trabalhistas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue se pode ou não prevalecer o negociado sobre o legislado – possibilidade reforçada pela reforma.
Voto vencido no julgamento realizado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o ministro Vieira de Mello Filho chamou a atenção para o problema que estaria se criando com a decisão: a suspensão momentânea de 40% a 60% de todos os processos do país. O que gera, acrescentou, “uma situação dramática” para a Justiça do Trabalho. Ainda não há data para o STF analisar a questão.
A maioria dos julgadores entendeu que a decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da questão no Supremo, tomada em julho, foi abrangente, ao determinar a suspensão nacional “de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. O tema, no caso, segundo os julgadores, seria validade de cláusula de acordo coletivo. E não, horas de deslocamento (in itinere), que é o assunto específico tratado na ação que tramita no STF.
Gilmar Mendes tomou essa decisão ao analisar recurso interposto pela Mineração Serra Grande, de Goiás (ARE 1121633). A repercussão geral dada pelo Supremo representa uma mudança de posicionamento. Os ministros negaram anteriormente o julgamento de outros dois casos que tratavam de redução ou limitação de direitos em convenções ou acordos coletivos.
Fonte: Valor Econômico