Por maioria (3 x 2) a 2ª Seção do TRT/10ª Região, entendeu por conceder o mandado de segurança pleiteado pela CONTEC, suspendendo as transferências compulsórias decorrentes do plano de reestruturação do Banco do Brasil.
Eis os termos da segurança:
“Ante o exposto, admito o mandado segurança e concedo a segurança para determinar ao banco litisconsorte que suspenda todas e quaisquer remoções/transferências compulsórias de empregados para localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos empregados em tais condições, concedo parcialmente a segurança para autorizar o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do empregado, nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 20,00 calculadas com base no valor dado à causa de R$ 1.000,00, a cargo da União, isenta na forma da lei.”
DIRETORIA EXECUTIVA DA CONTEC (