A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.
A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser “chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima, o que a fazia engordar mais”.
Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora.
A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.
De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora “não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (…) em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência”.
Para a relatora, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley
“trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres”.