A decisão dada pelo TST determina que o Santander conceda às bancárias que trabalharam no banco no Estado do Tocantins o descanso de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT, a ser usufruído antes do início da jornada extraordinária, sob pena de pagar multa em favor da bancária prejudicada, no valor de R$400,00 por cada mês em que se constatar o descumprimento da presente ordem.
O Banco também deverá pagar o intervalo de 15 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos, para as bancarias que trabalharam a partir de 2009 até 2022, e que, tendo prestado trabalho extraordinário, não usufruíram do intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
O processo irá descer para a Vara do Trabalho para execução das ações. O Sindicato fará um chamamento à todas às bancárias que trabalharam no Santander de 2009 até 2022 para ajuizar as execuções individuais ou verificar a possibilidade de um acordo global com o banco.
Fonte: SINTECTO