Coleta de material em funcionários, para testes de covid-19, foi realizada hoje em algumas agências do Bradesco, conforme medida liminar intentada pelo Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região.
As agências de Assu e Mossoró foram as primeiras contempladas com os testes, segundo informações repassadas pelos seus funcionários.
Mesmo a ação sendo direcionada a todos os bancos da base sindical de Mossoró e Região, o Bradesco saiu na frente e resolveu cumprir a decisão, a despeito de ter recorrido ao tribunal para a reforma da decisão.
A desembargadora recebeu o recurso e o acolheu em parte, já que no pedido original o Sindicato pleiteou testes periódicos de 21 em 21 dias. A petição inicial foi acolhida pelo juízo a quo mas não foi mantida pela desembargadora que decidiu por um único teste em todos e, a partir de então, testes em somente os que apresentarem suspeita ou indícios da doença, como já vem acontecendo.
A situação de cada banco, no que concerne o cumprimento da decisão, apresenta-se desta forma:
Bradesco – Mandado de Segurança com decisão proferida. Notificado em 03 de junho;
Santander – Mandado de Segurança com decisão proferida. Notificado em 03 de junho;
Banco do Brasil – Mandado de Segurança com decisão ainda não proferida;
Caixa Econômica – Mandado de Segurança com decisão ainda não proferida;
Banco do Nordeste – Não temos informação oficial sobre interposição de Mandado de Segurança;
Banco Itaú – Não temos informação oficial sobre interposição de Mandado de Segurança.
O sindicato através de seu setor jurídico, representado pela Soares Ribeiro Advogados, pontua que ingressou com petição requerendo o cumprimento da liminar sob pena de execução da multa, a majoração dela, intimação do representante legal sob pena de prisão e outras providências.
Assis Neto, coordenador geral do Sindicato, observa que essa decisão do TRT manteve em parte a liminar da juíza originária e acredita que ela irá adotar uma postura de buscar o cumprimento forçado da liminar.
SINTEC Mossoró e Região