Nesta segunda-feira (2), o STF (Supremo Tribunal Federal) retorna do recesso, com pautas de processos trabalhistas e sindicais importantes previstos para julgamento no segundo semestre.
Leia sobre os temas e acompanhe o calendário dos julgamentos:
Ultratividade das normas coletivas
Em 2 de agosto, a Corte pode julgar a ADPF 323, sobre a constitucionalidade da ultratividade das normas coletivas, conforme previsto na Súmula 277 do TST. O julgamento foi iniciado em 17 de junho, com sustentação oral já realizada. Mas foi suspenso o julgamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Supressão de direitos em norma coletiva
Está ainda na pauta, no mesmo dia, a ADPF 381 e o RE 1121633, sobre a constitucionalidade de norma coletiva que suprime direitos trabalhistas previstos em lei. São remanescentes da pauta do dia 17 de junho, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.
Representatividade das centrais
Em 19 de agosto está previsto o julgamento da ADI 4067, sobre a constitucionalidade da Lei 11.648/08, quanto aos limites da representatividade das centrais sindicais e o recebimento por essas de parcela do imposto sindical. O ministro-relator foi Joaquim Barbosa, com retorno de vista de Gilmar Mendes.
Em resumo e breve análise sobre o tema elaborada pelo escritório do advogado Eymard Loguercio, que é do corpo técnico do DIAP, “a questão central da divergência é a regra que destina 10% do imposto sindical para as centrais. 5 votos fixaram tese de que a alteração legal não era inconstitucional. 3 votos negam a possibilidade sob o fundamento de que o imposto era para custeio do sistema confederativo (e as centrais não pertencem a esse). O julgamento teve início antes da alteração da lei que tornou o imposto sindical facultativo. Além disso, é importante lembrar que a parte destinada às centrais somente é repassada das entidades filiadas e não de todo o sistema. Se um sindicato não indica filiação a nenhuma central, o percentual continua na conta salário-emprego.”
Inconstitucionalidade do fator previdenciário
Na mesma data, a Corte pode julgar ainda a ADI 2111, sobre Previdência Social. A inconstitucionalidade do fator previdenciário, considerando assim a idade, a expectativa de vista e o tempo de serviço. O ministro-relator é Nunes Marques.
Direito de gestante
Em 16 de setembro, consta na pauto o RE 842844, sobre servidor público. Trata do direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum (revogável pela vontade de uma só das partes), ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. Trata-se de Tema de Repercussão Geral 542, cuja ministra-relatora é Cármen Lúcia.
Atividade artística
Em 22 de setembro constam 2 pautas. A ADPF 293, sobre liberdade de expressão da atividade artística. Versa sobre o pleno exercício dos direitos culturais. Regulamentação da profissão de artista. Lei 6.533/78. Decreto 82.385/1978. Constituição Federal art. 5º, IV, IX e XIII, e 215, caput. A ministra-relatora é Cármen Lúcia.
Representatividade sindical
E ainda o RE 646104, que trata da representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Tema de Repercussão Geral 488. O ministro-relator é Dias Toffoli.
Contrato de trabalho de empregado público
No dia 29, a Corte pode julgar a ADI 5690, que versa sobre a extinção do contrato de trabalho de empregado público autárquico, frente à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo ministro-relator sorteado é Dias Toffoli.
Contribuição assistencial
Em 30 de setembro está previsto o julgamento da ARE 1018459 (ED), sobre a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. Tema de Repercussão Geral 935. O ministro relator é Gilmar Mendes.
Gratuidade da Justiça
Em outubro (7), a Corte agendou para julgamento a ADI 5766, que versa sobre a gratuidade da Justiça. Pagamento de honorários advocatícios ou custas por beneficiário da gratuidade da Justiça, conforme a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). O ministro-relator é Roberto Barroso. Retorno de vista do ministro Luiz Fux.
Obrigação de o Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola
Dia 13, a Corte agendou para julgamento, o RE 1008166 sobre o dever de o Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Tema de Repercussão Geral 548. Ministro-relator é Luiz Fux.
Custeio do SUS
Está ainda na pauta (dia 13) a ADI 5595, sobre custeio do SUS (Sistema Único de Saúde). Inconstitucionalidade do novo piso para custeio pela União de ações e serviços públicos de saúde e nesse incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o art. 20, § 1º, da Constituição. Inconstitucionalidade dos art. 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/15. O ministro-relator é Ricardo Lewandowski.
Demissão imotivada de empregado público
Dia 20, está na pauta da Corte, o julgamento do RE 688267, sobre a possibilidade de demissão imotivada de empregado público, admitido por concurso público. Tema de Repercussão Geral 1022. Ministro-relator é Alexandre de Moraes.
Danos de natureza extrapatrimonial
No mesmo dia, podem ser apreciadas as ADI 5870, 6050, 6069 e 6082, sobre a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Parâmetros estabelecidos na CLT para a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. O ministro-relator é Gilmar Mendes.
Contrato de parceria
No dia seguinte, em 21 de outubro, consta na pauta a ADI 5625, que trata da constitucionalidade da Lei 13.352/16. Contrato de parceria com profissionais e estabelecimentos de embelezamento. Ministro-relator é Edson Fachin.
Contrato intermitente e jornada reduzida do servidor
Em novembro, respectivamente, nos dias 17 e 24, o plenário se reúne, com as seguintes pautas: ADI 5826, 5829 e 6154 da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Julgamento iniciado. O ministro-relator é Edson Fachin. Retorno de vista da ministra Rosa Weber; e RE 964659: servidor público. Possibilidade de o servidor submetido a jornada reduzida ser remunerado com valor inferior ao salário-mínimo. Tema de Repercussão Geral 900. Ministro-relator é Dias Toffoli. (Com informações LBS Advogados)
Fonte: Diap