Na última quinta-feira, dia 26, os diretores executivos do Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região realizaram reunião de esclarecimento com os funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, agência Escritório Exclusivo, a respeito da cobrança que a CASSI vem realizando aos que obtiveram êxito financeiros em ações judiciais contra o banco a partir de 2010 até à atualidade.
Os diretores reiteraram a posição do Sindicato que, em matéria já publicada aqui no site (veja aqui), orienta o não pagamento do valor cobrado para àqueles cujas dívidas já estão prescritas, ou seja, que sejam anteriores a cinco anos.
Resumidamente, o entendimento da assessoria jurídica da entidade sindical é a seguinte:
- A base de cálculo das contribuições compreende exclusivamente as verbas remuneratórias pagas pelo Banco do Brasil, excluindo aquelas de caráter indenizatório.
- Não há previsão específica no Estatuto ou no Regulamento que trate da incidência de contribuições sobre valores recebidos em ações judiciais.
- Cobranças de contribuições referentes a períodos anteriores a cinco anos estão sujeitas à prescrição, salvo atos interruptivos devidamente realizados pela CASSI.
Portanto, conforme divulgado pelos diretores na reunião, qualquer cobrança que se enquadre nas condições acima, pode e deve ser contestada e a entidade sindical reafirma sua disponibilidade em defender o interesse de seus associados e associadas contra qualquer ilegalidade por parte do banco e/ou da CASSI.
SINTEC Mossoró e Região