O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região ajuizou ação coletiva de cobrança das diferenças de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, decorrentes da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou outro índice, que melhor reflita a inflação do período. A medida alcança todos os bancários na ativa que trabalham na respectiva base.
A lei do FGTS assegura que os depósitos sejam corrigidos monetariamente. No entanto, há mais de 28 anos, esses valores estão sendo corrigidos pela TR, que não atinge a finalidade da correção justa. Ou seja, acaba não refletindo a inflação e não preserva o valor de compra da moeda.
A ação coletiva foi protocolada na 8ª Vara Federal, cujo número processual cadastrado é o 1035691-14.2019.4.01.3400.
Decisão final pode vir em dezembro
Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação. A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.
Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.
Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro.
Defensoria tenta beneficiar todos os trabalhadores
Existe uma ação coletiva proposta pela Defensoria Pública da União com pedido para substituição do índice de forma a beneficiar todos os trabalhadores.
No entanto, é o Supremo que vai decidir se aplica a correção para todos ou só para aqueles que ajuizaram a ação.