MAIS UMA VITÓRIA PARA O TRABALHADOR
O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região, através de seu departamento jurídico, ajuizou demanda em face do Banco do Brasil S/A, buscando a reintegração de sindicalizado ocupante do cargo de Gerente Geral, que havia sido demitido por justa causa sob a alegação de cometimento de atos de insubordinação, improbidade e incontinência.
No vertente caso, o sindicalizado havia sido transferido do seu posto no município de Afonso Bezerra/RN para agência localizada em Lavras da Mangabeira/CE, município distante mais de 300 km de sua família. Após a transferência, o funcionário passou a ser cobrado com maior veemência acerca das metas que havia de cumprir, metas estas que eram totalmente inalcançáveis em virtude da pequena quantidade de funcionários lotados na agência, bem como em razão das condições demográficas e econômicas da região onde os serviços eram prestados. Como se não bastasse tamanha adversidade, a agência foi vítima da atuação de criminosos que acabaram por explodir o imóvel onde a agência estava estabelecida, impossibilitando o regular desempenho de atividades no local. Durante o período em que o prédio era reconstruído, em um primeiro momento, os serviços da agência passaram a ser desempenhados na residência do sindicalizado, em precárias condições de trabalho, havendo os servidores adquirido com recursos próprios os insumos necessários ao desempenho de suas atividades. Em um segundo momento, cerca de um mês após a explosão, os funcionários foram transferidos para uma sala cedida pela prefeitura, sem a existência, todavia, de qualquer estrutura básica necessária ao contínuo desempenho dos serviços básicos prestados pelo empregador, oportunidade na qual as cobranças pela persecução das metas e resultados tornaram-se ainda mais frequentes. Em razão do cenário adverso, muitas das operações e serviços disponibilizados somente poderiam ser concluídos na agência localizada na cidade vizinha, Várzea Alegre/CE, diante de tal quadro o gerente se viu obrigado a compartilhar suas senhas pessoais com seus colegas de trabalho para a implementação da contratação do pacote de serviços ofertados aos clientes. Em fevereiro do corrente ano, o Banco do Brasil S/A achou por bem afastar o gerente de seus serviços, aplicando-lhe demissão por justa causa no mês seguinte, sob a alegação de irregularidades e improbidade na prestação de serviços.
Diante de tal quadro, imbuindo-se do permanente dever de zelar pelos interesses não apenas de seus sindicalizados, mas também de todos os trabalhadores da classe, o Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região judicializou a questão, vindo a obter pronunciamento pela procedência dos pedidos autorais. Em Sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN, nos autos de nº 0000491-37.2018.5.21.0011, o Magistrado Vladimir Paes de Castro, ao analisar a demanda, efetuou juízo de ponderação, decidindo que as eventuais condutas irregulares praticadas pelo funcionário se deram em decorrência de um cenário excepcional, de modo que penalidade capital configurava-se totalmente desproporcional ao quadro posto. Nesse sentido, declarou a nulidade da demissão por justa causa, determinando a reintegração do obreiro aos quadros do empregador, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; com o consequente pagamento de indenização correspondente à soma dos salários vencidos e demais direitos relativos ao período em que o funcionário foi afastado.
O advogado Waltency Soares Ribeiro de Amorim, militante na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos e sócio do Escritório Soares Ribeiro Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do supracitado Sindicato, alega que a decisão em comento poderá servir de base para julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em demandas que versam sobre a imposição e cobrança de metas abusivas e sabiamente inatingíveis pelos bancários; bem ainda, menciona que a reintegração do funcionário aos quadros do empregador, tomando-se por base o conjunto de fatos elencados, reforça que o cunho protetivo e humanístico existente na seara trabalhista ainda resta presente em muitos de seus operadores, em que pese a reforma editada pela Lei nº 13.467/2017.