O Senado Federal aprovou, na terça-feira retrasada (16/6), a MP 936/2020 que, entre outras determinações, regulamentou o convênio entre o INSS e a Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O texto, que já havia sido apreciado pela Câmara dos Deputados, seguiu para sanção presidencial.
Na prática, o acordo permite que a FUNCEF pague no dia 20 de cada mês, junto com o benefício de seus planos, a aposentadoria do INSS, antecipando ao participante o benefício que ele só receberia no calendário da Previdência Social, geralmente nos cinco primeiros dias úteis do mês. Também viabiliza o pedido de benefícios do INSS diretamente à FUNCEF.
Margem consignável
A Diretoria de Benefícios da FUNCEF trabalha, agora, para o retorno da margem consignável das linhas do CredPlan aos percentuais anteriores ao anúncio, por parte do INSS, em novembro de 2019, de que o convênio seria cancelado. A margem consignável será efetivada a tão logo o novo contrato entre o INSS e a FUNCEF seja assinado.
Atuação da FUNCEF
Desde aquele momento, a FUNCEF atuou no INSS e no Congresso Nacional para a manutenção do convênio, garantindo essa antecipação da aposentadoria do órgão de previdência oficial. Uma emenda do deputado Christino Aureo (PP/RJ) possibilitou a tramitação na Câmara dos Deputados e a aprovação da regulamentação do convênio, na noite de terça-feira (16/6), no Senado. O acerto foi mantido até agora, conforme foi amplamente noticiado pela Fundação no Portal e redes sociais.
✅ Como aderir:
O convênio com o INSS está aberto a todos os participantes da FUNCEF, exceto aqueles que têm contrato de empréstimo consignado no benefício do INSS. Clique aqui para saber mais e como aderir.
✅Dúvidas
Ligue para a Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, exceto feriado, ou escreva no Fale com a FUNCEF aqui.
Fonte: Comunicação Social da FUNCEF