O aumento de casos de covid-19 e da gripe H3N2 traz muitas dúvidas em relação a direitos e obrigações dos trabalhadores. Como são as regras de isolamento em casos de covid ou gripe? A empresa pode negar o afastamento? É possível receber auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Tire essas e outras dúvidas.
O UOL conversou com os advogados especialistas em direito do trabalho Nasser Ahmad Allan e Gabriela Locks e a diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Maura Feliciano de Araújo para responder às principais questões que envolvem empregadores e empregados com carteira assinada neste momento de pandemia.
Confira abaixo as perguntas e respostas sobre covid-19:
Eu testei positivo para covid-19 e trabalho presencialmente. Tenho direito a afastamento?
Sim, mas é necessário apresentar um atestado médico que indique o período em que você deverá permanecer afastado. O médico estabelece qual o tempo de afastamento por até 15 dias e emite um atestado. A empresa é obrigada a cumprir as ordens médicas.
Mesmo que o empregado não precise se afastar do trabalho porque o contágio não o incapacita, ele precisa cumprir isolamento social para evitar que outras pessoas sejam infectadas.
Estou com covid-19 e trabalho em home office. Também posso me afastar?
Sim, desde que os sintomas atrapalhem ou impeçam a execução do trabalho. Da mesma forma, é preciso apresentar um atestado médico para a empresa.
Tenho direito a afastamento se estiver com algum sintoma de covid-19? O que devo fazer?
Não, para ter direito ao afastamento é necessário ter atestado médico que recomende o afastamento das atividades. Em caso de sintomas, é recomendável informar a empresa, que indicará quais procedimentos serão tomados.
O teste de covid-19 positivo basta para eu poder me afastar do trabalho?
Não, o teste de covid-19 serve para comprovar a necessidade de afastamento. O atestado médico é o documento que garante o afastamento0.
Qual é a diferença entre isolamento social e licença médica?
O isolamento é colocado em prática para evitar a contaminação de colegas de trabalho, ainda que você já esteja em condições de trabalhar. Já a licença é quando você não está em condições de fazê-lo.
Posso trabalhar de casa enquanto estiver em isolamento?
Sim, desde que o médico avalie que você tem condições para cumprir suas funções em home office.
Qual o período de quarentena que preciso fazer?
Os dias de afastamento dependem da avaliação médica. O Ministério da Saúde e da Economia definiram no início da pandemia que o período de quarentena é de 14 dias. É importante destacar que a decisão médica deve ser respeitada em todas as situações.
E se a empresa me obrigar a trabalhar mesmo que eu não esteja em condições?
Não é a empresa que diz quem pode trabalhar ou não. Quem define isso é o médico. Se você tem o atestado que indica o afastamento e ainda assim a empresa obrigá-lo a trabalhar, é recomendável entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência, que poderá tomar as medidas cabíveis. É possível denunciar por meio do telefone (central 158) e ouvidoria (faça o login com sua conta, preencha o formulário e siga as orientações nas telas seguintes para concluir a denúncia).
Sou do grupo de risco (gestantes, pessoas com comorbidade e idosos). Posso trabalhar de casa mesmo sem sintomas de covid-19?
A Lei 14.151/2021 determina que, durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Nos termos da lei, ela ficará à disposição para exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Já pessoas com comorbidade e idosos não têm essa medida específica e deverão ficar atentas às políticas internas da empresa. Vale destacar que há diretrizes do Ministério do Trabalho que recomendam, sempre que possível, o trabalho remoto desses grupos.
E se eu for demitido logo após me recuperar da covid-19?
Se o desligamento ocorrer por causa do afastamento, você poderá entrar com ação na Justiça a fim de comprovar que sua dispensa foi discriminatória e pedir indenização.
Preciso apresentar teste negativo para covid-19 antes de voltar ao trabalho?
Não existe nenhuma lei sobre o tema no Brasil. Essa obrigatoriedade dependerá do posicionamento interno da empresa. Mas é necessário que se cumpra o isolamento e que não tenha mais sintomas da doença.
A empresa pode me obrigar a mostrar a carteira de vacinação? E se eu não estiver vacinado contra covid-19?
Como ainda não há regulação própria para o tema, é sugerido que a empresa estabeleça um cronograma de retorno ao trabalho presencial, autorizando a entrada daqueles que apresentarem a carteira de vacinação.
Não apresentar o comprovante poderá trazer consequências para os funcionários, como advertências, suspensões ou, em último caso, demissão.
Eu tenho direito ao auxílio-doença do INSS se estiver com covid-19?
Sim, poderá ter acesso se a doença evoluir a ponto de ultrapassar os 15 dias.
Sou MEI (microempreendedor individual). Também posso receber o auxílio-doença do INSS? O MEI tem direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento. Quem é PJ (pessoa jurídica) poderá ter acesso ao benefício se contribuir como autônomo.
O que devo fazer para ter acesso ao benefício?
Após o 15º dia de afastamento, deverá agendar uma perícia previdenciária por meio do telefone 135 ou do site Meu INSS (clique em “Agendar perícia”, localizado logo abaixo no campo Serviços sem senha, informe seus dados e siga as orientações nas telas seguintes).
Quais documentos preciso apresentar para ter direito ao auxílio-doença?
O relatório médico com o nome do segurado, CID (Classificação Internacional de Doenças), que é uma lista publicada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), e o tempo estimado para recuperação.
Veja abaixo as perguntas e respostas sobre os casos de gripe:
Fui diagnosticado com gripe H3N2. Posso fazer o isolamento?
Você poderá ter direito ao afastamento, mas isso dependerá do atestado médico apresentado e da política interna da empresa.
Preciso apresentar teste de gripe para me afastar temporariamente? Ou é necessário algum outro documento?
O ideal é que sejam apresentados o teste de influenza e o atestado médico indicando a necessidade de afastamento.
Qual período devo cumprir de afastamento?
O período de afastamento deverá obedecer à prescrição médica, assim como nos casos de covid-19 ou qualquer outra doença.
A empresa pode negar o afastamento para casos de gripe?
Não, a empresa é obrigada a seguir o que o médico indicar em atestado.
E se a empresa me obrigar a trabalhar enquanto eu estiver com H3N2?
Se você tiver atestado médico que mostre a necessidade de afastamento do trabalho, é recomendável acionar o Ministério do Trabalho e Previdência para averiguação. Entre em contato por telefone (central 158) e também por meio da ouvidoria (faça o login com sua conta, preencha o formulário e siga as orientações nas telas seguintes para enviar sua denúncia).
Fiz o teste de covid-19 e deu negativo, o médico disse que tenho gripe e não me pediu teste. O que devo fazer?
Você deve informar a sua empresa sobre o ocorrido e solicitar instruções de como proceder nesse caso, já que não terá um atestado médico recomendando o seu afastamento do trabalho.
E se eu fui diagnosticado com H1N1, também posso cumprir afastamento? O que muda?
Os mesmos procedimentos apresentados acima são aplicáveis para essa variante.
Eu fui demitido logo após me recuperar da gripe H3N2. O que fazer?
Se a demissão foi motivada pelo período de afastamento, o empregado pode entrar com ação na Justiça para fim de comprovar que sua dispensa foi discriminatória e pedir indenização. Se o desligamento não tem relação com isso, deve-se entrar com o pedido de seguro-desemprego.
É possível que a contaminação por gripe também garanta o afastamento por tempo suficiente para entrar no INSS?
Sim, se os sintomas evoluírem a ponto de um afastamento superior a 15 dias.
Fonte: UOL – Por Henrique Santiago