Cadastramento da biometria nos cartórios eleitorais foi suspensa por causa da pandemia, mas quem não se cadastrou pode votar com o título de eleitor impresso ou digital ou documento de identidade.
Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Marize Muniz
Um dos assuntos que têm gerado muitas dúvidas em milhões de brasileiros e brasileiras sobrea as eleições deste é ano é a biometria, sistema de identificação do eleitor por meio da digital (o dedo), que entrou em processo de implementação no Brasil desde 2008, quando foi testada pela primeira vez. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esse sistema, em conjunto com a votação eletrônica visa proporcionar maior segurança às eleições.
A biometria torna o processo de votação mais rápido do que já é e contribui para aumentar a segurança na identificação do eleitor, impedindo que um eleitor vote no lugar de outro.
A partir de 2008, gradativamente, os tribunais regionais começaram a cadastrar os eleitores. Em 2018 já eram mais de 85 milhões em todo o Brasil. O processo então, já era obrigatório e a expectativa era de, até 2026, 100% do eleitorado já esteja cadastrado, apto a se identificar por este meio, na hora do voto.
E aí vem a dúvida principal. “Sou obrigado a fazer a biometria para votar no dia 2 de outubro?”
A resposta é não.
Isso porque, com a pandemia, e em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE em parceria com o Ministério da Saúde, Fiocruz e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, os cartórios eleitorais suspenderam o cadastramento de novas biometrias até que a situação de emergência sanitária se regularize.
Desta forma, o voto em 2 de outubro continua sendo por meio dos procedimentos normais, ou seja, com apresentação o título de eleitor impresso ou pelo digital para quem baixou o E-título, aplicativo do documento para celulares. O voto pode ainda ser realizado sem o título, desde que o eleitor saiba onde é sua zona eleitoral e apresente um documento com foto, de preferência o RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No local de votação tem uma lista com o nome e os demais dados do eleitor.
Suspensão temporária do cadastramento
O TSE, por meio de seu portal, informa que tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros.
É a partir desses acordos que a Justiça Eleitoral consegue acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, além de reduzir custos e tentar cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.
Clique aqui para consultar se seu nome já faz parte do cadastro
Biometria
Alerta: Antes das informações a seguir é importante lembrar que o processo está suspenso temporariamente, portanto não há motivo para preocupação imediata com a biometria.
Como é o cadastro?
A Justiça eleitoral coleta e inclui a impressão digital do eleitor, assinatura e foto a serem usados na votação. Para se cadastrar, basta ir a um cartório eleitoral com documentos. Todo o processo é gratuito
Onde fazer?
Nos cartórios eleitorais da cidade onde o eleitor vota. Não é possível realizar a biometria em outros municípios. Se estiver fora do país é necessário ir ao consulado do Brasil no país em que residir para fazer a transferência do título para a Zona Eleitoral do Exterior
Importante: Há cartórios que só atentem com agendamento.
Quais documento preciso levar?
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São eles:
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Documento oficial brasileiro de identificação com foto;
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Comprovante de residência recente, emitido há menos de 3 meses;
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Título de eleitor (se o tiver),
Para homens entre 18 e 45 anos que solicitarem pela primeira vez título de eleitor é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto à Justiça Militar.
Os documentos oficiais com foto podem ser RG, Carteira de Trabalho (exceto a carteira de trabalho digital), reservista, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação.
Importante: Se o caso for solicitação do título de eleitor pela primeira vez é obrigatória a apresentação do RG.
O que acontece se eu não fizer a biometria?
Se o cadastramento for obrigatório no município e o eleitor perder o prazo, o título será cancelado e, com isso, não é possível tirar passaporte, carteira de identidade, salários de servidores públicos podem ser suspensos além de não poder participar de concursos públicos.
Mas atenção, isso só voltará a acontecer quando o cadastramento da biometria não estiver mais suspenso em razão das medidas sanitárias. Por enquanto, a biometria não ‘está’ obrigatória.
Quando voltar a valer o cadastramento, preciso refazer?
Não. O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, o termo “Identificação Biométrica”.
Ou seja, se você já fez a biometria, não há necessidade de refazer.
Não lembro se já fiz a biometria
Não se preocupe. O Tribunal Superior Eleitoral tem a lista completa de quem já está cadastrado. Clique aqui para consultar o seu nome
Revisão biométrica
Trata-se de uma a atualização dos dados do cadastro eleitoral com nova coleta de fotografia e impressão digital e que estava sendo realizada, gradativamente, em todos os municípios brasileiros. O processo também está suspenso.
Fonte: CUT