Acordo foi assinado pelos advogados Renato Gondim e Frederico Marrocos, do JURIR NA, Dr. Michael Knabben, do CEJUSC MAR e o Dr. Wagner Soares, da Soares Ribeiro Advogados Associados
Nesta última quarta-feira, dia 11, foi assinado acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região sobre a verba de quebra-de-caixa, beneficiando alguns empregados daquela instituição que ainda não haviam tido resposta por ocasião da demanda judicial intentada.
A ação de número 0001233-27.2016.5.21.0013, pedia o pagamento da quebra-de-caixa, parcela destinada a cobrir diferenças decorrentes de erros de contagem dos caixas, que deveria ser cumulada com a gratificação pelo exercício da função, inclusive com os atrasados.
Na tentativa de negociação iniciada em meados deste ano, a Caixa apresentou contra cálculos aos apresentados pelo Sindicato na demanda inicial que foram aceitos pelos autores substituídos. Mesmo assim, iniciou-se impasse na solução do acordo, posto que a GEATSE – Gerência de Tribunais Superiores da Caixa Econômica demorava em autorizar a desistência de um agravo de instrumento interposto pelo JURIR NA para que o acordo fosse formalizado.
O coordenador geral do Sindicato, Assis Neto, em visita ao JURIR NA no último mês de novembro, falou com o Dr. Frederico Marrocos, advogado da Caixa, que lhe relatou o impasse. Imediatamente, Assis entrou em contato com a negociadora nacional da Caixa, Michele Braga, que comprometeu-se, dentro de sua esfera de atuação, a ajudar no que pudesse. Na última segunda-feira, dia 9, Michele entrou em contato com o coordenador comunicando-lhe que a GEATSE já havia enviado a autorização ao JURIR NA numa demonstração de respeito e atuação rápida envolvendo este caso.
Infelizmente nem todos os demandantes obtiveram êxito na ação, tendo em vista que alguns já haviam acionado judicialmente a Caixa Econômica anteriormente em busca do mesmo objeto, de forma individual, e não tiveram o sucesso desejado. Por este fato, a Empresa deixou de apresentar proposta para quatro dos requerentes no processo, enquanto outros quatro foram incluídos e beneficiados no acordo.
O coordenador Assis Neto ressalta que, sempre que houver a oportunidade do bancário(a) ingressar em ação que entenda próspera, busque o Sindicato para uma primeira análise e orientação, especialmente, quando referir-se a ações coletivas, pois a entidade possui assessoria jurídica permanente para defender os interesses da categoria.