A Anabb (Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil) acionou o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), que é aposentado do Banco do Brasil, apresentando sugestão de Projeto de Decreto Legislativo para sustar a Resolução CGPAR 42 (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União). A proposição da Anabb já foi protocolada na forma do projeto de decreto legislativo (PDL) 313/2022.
Na verdade, a CGPAR 42 tinha uma versão anterior, que era a Resolução CGPAR nº 23, norma que trazia prejuízos para os planos de saúde das estatais, em especial para a Cassi. O normativo está no pacote de resoluções publicadas pela CGPAR no dia 4 de agosto, do Ministério da Economia.
“A CGPAR 42 não inova, na verdade restabelece a Resolução 23, que foi revogada pelo Congresso Nacional por conter ilegalidades e limitações ao benefício de assistência à saúde ofertado aos funcionários das empresas estatais federais e economia mista”, declarou o presidente da Anabb, Augusto Carvalho.
IMPACTOS DA RESOLUÇÃO 42
Hoje, o modelo de custeio da Cassi funciona da seguinte forma: os titulares (funcionários da ativa, aposentados e pensionistas) contribuem com 4% de seu salário e o patrocinador (BB) com 4,5%.
A Resolução CGPAR 42 estabelece, em seu artigo 6º, que a participação das empresas no custeio de planos de saúde não poderá exceder o limite de 50% da despesa. Isso significa que, no caso da Cassi, ou o BB diminui o valor da contribuição para equiparar ao que os funcionários pagam, ou os titulares terão que fazer um aporte maior para igualar com a contribuição patronal.
A nova resolução também veda as empresas estatais de: conceder empréstimo pecuniário, incorporar na remuneração de seus empregados a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada, conceder licença-prêmio e abono assiduidade; conceder férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado.
“A Anabb expressa indignação contra essa maldade proposta pelo governo, em final de mandato e em pleno processo eleitoral”, finaliza o presidente da Associação.
PARECER JURIDICO
CGPAR “REQUENTA” RESOLUÇÕES QUE RESTRINGEM DIREITOS NO BB E CEF
Recentemente foi editada a Resolução de nº 42 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), ratificando uma série de restrições das empresas públicas nas suas relações com seus empregados(as). As regras nela ratificadas fazem parte de outras resoluções inibidoras de despesas com pessoal, tais como a de número 9 e a 23 que tratou de restringir a participação das empresas nos planos de saúde dos trabalhadores(as). Importante lembrar que a Resolução 23 teve seus efeitos suspensos pelo Senado Federal em setembro/2021.
As principais proibições de gastos das “empresas públicas” são os seguintes:
I – conceder empréstimo pecuniário a seus empregados a qualquer título;
II – incorporar na remuneração de seus empregados a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada;
III – conceder licença-prêmio e abono assiduidade; e
IV – conceder gozo de férias em período superior a trinta dias por ano trabalhado.
Além disso a Resolução 42 veda concessão de anuênios (somente quinquênios no máximo em 1%), ratifica as restrições da Resolução 23 sobre os planos de saúde dentre outros.
A principal dúvida que tem surgido, está relacionada com os efeitos da Resolução sobre os contratos de trabalho dos atuais empregados da Caixa e do Banco do Brasil.
A resposta mais sintética a essa questão é que não existe nada de novo, além das dificuldades que os empregados(as) da Caixa e do BB já foram submetidos nas campanhas salariais de 2018 e 2020.
Outro aspecto a ser levado em conta, é que aqueles direitos que estão regulados somente por Normas Internas das empresas, sendo modificados só afetam os novos trabalhadores(as).
Fonte: FeebPR