A Ordem dos Advogados do Brasil já havia enviado ofício ao Banco Central defendendo a revogação da resolução que limitou a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.
A Ordem dos Advogados do Brasil moveu, nesta quinta, 9, ação civil pública em que pede à Justiça Federal em Brasília que determine, liminarmente, a suspensão da cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial a clientes que não utilizem o limite. Na ação, entidade também requer que a justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020.
A entidade já havia enviado ofício ao Banco Central defendendo a revogação da resolução que limitou a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.
A medida foi aprovada em novembro durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) – e entrou em vigor no dia 6 de janeiro.
“O custo pago pela abertura do capital ao consumidor (diferentemente de contratos mercantis e com pessoas jurídicas – onde as aberturas de crédito rotativo são normalmente garantidas) é e só deve ser o juro remuneratório cobrado sobre o capital. Qualquer cobrança efetivada ou autorizada para além do preço do capital é abuso de direito”, afirma a ação, assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Fonte: Estadão (Por Luiz Vassallo)