O Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta terça-feira (05), o Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas.
As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal Brasileiro.
Fake news (notícias falsas)
O novo decreto também dispõe sobre a aplicação de multa para o descumprimento das normas e também para quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre a pandemia, sendo considerado descumprimento de medidas de saúde.
Para regulamentação das multas será editada uma portaria entre a Sesap e Sesed para estabelecer os valores. Além disso, os disseminadores de falsas notícias não estão isentos da responsabilização penal e civil.
Fonte: saulovale.com.br