O Juiz da 5ª Vara Federal determinou, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) interrompa, imediatamente, a cobrança na fonte de imposto de renda sobre auxílio-creche/babá que vinha sendo efetuada, mesmo após o Sindicato dos Bancários do Ceará ter conseguido provar na Justiça que tal desconto é indevido.
Ao mandar o BNB cumprir a obrigação de fazer, o Juiz materializa a decisão de mérito anteriormente prolatada e ainda dá o prazo de 30 dias para que a Instituição Financeira comprove nos autos o efetivo cumprimento da determinação. Com essa decisão, o Sindicato dos Bancários do Ceará poderá iniciar a fase de execução da Ação, realizando o cálculo das restituições dos valores indevidamente cobrados, com atualização retroativa aos últimos cinco anos.
Entenda o caso – A ação foi ajuizada em 12 de dezembro de 2018 e pede ainda que a União Federal seja condenada a ressarcir todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, beneficiando todos os empregados do BNB que recebem ou que receberam Auxílio Creche/Babá nos últimos cinco anos. Decisão proferida em 1ª instância pela 5ª Vara Federal do Ceará, em favor do Sindicato dos Bancários do Ceará, reconheceu, em julho de 2019, que não deve incidir imposto de renda sobre o Auxílio Creche/Babá pago aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. Os valores concedidos a título de auxílio-creche/babá não assumem qualquer viés de acréscimo patrimonial. Sendo assim é nítida sua natureza indenizatória, inexistindo ocorrência de fato gerador do tributo.
“Esta é mais uma vitória da persistência política do Sindicato, através do seu competente corpo de advogados. Persistência em não abrir mãos dos direitos dos seus representados que, nesse caso, envolve centenas de trabalhadores(as) com filhos em idade de até 7 anos e faz valer conquista da categoria celebrada em Acordo Coletivo de Trabalho vinculado à Convenção Coletiva Nacional dos Bancários”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato e funcionário do BNB.
Fonte: SEEB/CE