O desembargador Flávio Rostirola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu semana passada, liminar para um grupo de cinco beneficiários da FUNCEF do plano REG-REPLAN limitando o valor a 10% do rendimento líquido do objeto do equacionamento.
Os beneficiários alegaram no pedido, que os sucessivos descontos no benefício Saldado chegavam a quase 20% do valor líquido. E que essa situação afetava ao princípio da dignidade humana, pois estão aposentados, com idade considerável e com dificuldades para honrar com seus compromissos em razão desses altos descontos.
Em sua decisão publicada nesta quarta-feira (26), o magistrado alega que os autores do pedido estão fartamente documentados e que a justiça do Rio de Janeiro já concedeu decisão no mesmo sentido contra a PETROS – previdência complementar dos empregados da Petrobras.
Rostirola deu prazo de 15 dias para que a FUNCEF possa recorrer da decisão. Até lá, a Fundação terá que cumprir a determinação judicial.
O caso vale apenas para o grupo. Mas, abre precedente. O processo original é o 0723101-26.2018.8.07.0001, da 2ª Vara Civil de Brasília.
Fonte: CONTEC