Anteontem, a 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES concedeu uma tutela provisória estendendo o acesso ao Saúde CAIXA a todos os empregados do banco admitidos após 31 de agosto de 2018 nas mesmas condições daqueles contratados anteriormente a esta data, sob penalidade de multa diária de R$ 1 mil por empregado.
O deferimento foi ao Sindicato dos Empregados nos Estabelecimentos Bancários no Espírito Santo.
Coincidentemente, a decisão foi publicada ontem (28), Dia Mundial da Saúde e da Segurança no Trabalho e instituído pela OIT em memória das vítimas de acidentes de trabalho e durante uma pandemia global. “Esta decisão ganha um significado ainda mais profundo ao evidenciar a necessidade do benefício de assistência à saúde aos empregados da CAIXA”, afirmou o presidente da FENAG, Maírton Neves.
Ultimamente, tem sido um desafio sem precedentes, sobretudo os atuantes nas redes de atendimento e lotéricas, atender o crescente volume de clientes que se dirigem às unidades diariamente para tratar do Auxílio Emergencial, além de outros benefícios sociais operados exclusivamente pela CAIXA, a exemplo do seguro-desemprego que também tem tido sua demanda aumentada. Além disso, a CAIXA está operando com apenas 30% de seu pessoal como medida preventiva à Covid-19.
Anteriormente a este cenário, os empregados da CAIXA já enfrentavam a sobrecarga de trabalho em virtude da insuficiência no quadro de profissionais, agravada com os recorrentes Planos de Demissão Voluntária – PDV sem previsão novas contratações de concursados do cadastro de reserva. “Por isto tudo é que se faz ainda mais imperativo que todos possam usufruir do Saúde CAIXA para cuidarem de suas saúdes físicas e mentais quando necessitarem”, concluiu Neves.
Fonte: FENAG