A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica prorrogue os prazos de vencimentos de dívidas ou pause os contratos de seus clientes durante a pandemia de coronavírus. A decisão, publicada pela 14ª Vara Federal de Minas Gerais na sexta-feira, concedeu à instituição prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre como cumprirá o combinado.
O processo, movido pelo IDC (Instituto de Defesa Coletiva), acusava a Caixa de anunciar publicamente o comprometimento em prorrogar os vencimentos de dívidas por 60 dias. No entanto, segundo o IDC, desde o dia 16 de março o banco vinha renegociando novos contratos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.
Ainda, o processo vinha na esteira de outro, também movido pelo IDC contra a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Teria partido da Fenabran o anúncio de alongar os prazos dos vencimentos em ao menos cinco bancos — incluindo a Caixa.
Segundo a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, que assina a decisão, “os termos ‘prorrogação’ e ‘pausa’ somente podem ser entendidos como alteração da data de vencimento, alongando-o por mais 60 dias, sem a incidência de juros ou qualquer taxa administrativa”.
“Esta decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra a Caixa Econômica Federal é de extrema importância, pois determina que um dos principais bancos do país, que atende brasileiros e brasileiras em todo o território nacional, cumpra o que prometeu a seus clientes. Ou seja, que prorrogue ou promova pausas nos pagamentos de empréstimos bancários sem penalização do consumidor através de multas ou incidência de juros durante a duração desta pandemia”, afirmou Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva, por meio de nota.
Fonte: UOL