A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sobre Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR) foi aprovada pelos bancários do Itaú, em nível nacional.. Essa aprovação significa uma conquista histórica dos trabalhadores do Itaú, por conseguir um acordo tão bom, num cenário desfavorável de crise política, econômica e sanitária.
Veja o acordo a seguir:
BOLSA EDUCAÇÃO ACORDOS DE DOIS ANOS
1) Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 (cinco mil e quinhentas) Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS
2) Entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física. As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.
3) a. A distribuição das 5.000 bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;
b. Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio:
Primeira graduação;
Segunda graduação;
Primeira pós-graduação.
4) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze) mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.
Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado de setembro/20 a Agosto/21, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).
5) CLÁUSULA NONA – Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco
No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso à plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.
Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.
HORAS NEGATIVAS PRORROGAÇÃO DO ACORDO
1) No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela COVID-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho às horas negativas devidas pelos empregados da EMPRESA fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020 (“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021
2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para compensá-las.
O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.
PROGRAMA COMPLEMENTAR DE REMUNERAÇÃO
A Participação Complementar nos Resultados PCR é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores.
ROE Médio Anual Recorrente Até 23,0% Maior que 23,01%
2021 R$ 3.070,95 R$ 3.219,00
2022 Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.
Parágrafo Único – Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.
2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi de R$ 2.943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3.070,95.
3) Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da CCT referente período de 2021/2022.
4) Os funcionários que vierem a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.
Fonte: Feeb PR