Uma idosa de 107 anos será indenizada em R$ 8 mil por um banco em Florianópolis, no litoral catarinense, após a instituição dificultar e impedir o acesso ao saque da aposentadoria da mulher, que é analfabeta e tem poucos recursos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os problemas começaram depois que a idosa perdeu o cartão vinculado à conta corrente onde recebia o benefício. Inicialmente, ela precisou sacar o valor no caixa eletrônico, mas ficou impedida diante da exigência de assinatura e apresentação da carteira de identidade.
Como a aposentada é analfabeta, a exigência da assinatura era impossível de ser atendida e desta forma, o banco aceitou entregar o salário da vítima em mãos.
No mês seguinte, mais uma vez a instituição financeira exigiu a assinatura da idosa para o desbloqueio do cartão. A cliente então, foi informada que o seu filho poderia fazer a movimentação da conta, desde que apresentasse procuração com poderes específicos para o caso. Mesmo já tendo a procuração, o documento não foi aceito.
Outro documento foi providenciado, e novamente, o banco a recusou. Uma terceira procuração também foi rejeitada, após ter passado uma semana em análise. Sem resolver o impasse, a aposentada recorreu à Justiça.
Ao julgar o caso, juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque observou que a idosa comprovou a realização de três procurações públicas, em que todas constavam os especiais poderes para o filho movimentar a conta.
A sentença ainda destaca o abalo sofrido pela autora, de idade avançada e com poucos recursos, que teve a fonte de sustento privada em razão da falha na prestação do serviço bancário.
Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 8 mil, reparação estabelecida em proporção à gravidade do fato. Na sentença, a juíza também determina que o banco não impeça o acesso da autora à conta corrente, sob pena de multa de R$ 1 mil por recusa indevida até o limite de R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Canal Ideal com informações do TJSC