Ocorrendo o crime é preciso fazer um boletim de ocorrência
Fique ligado, pois fotografar ou gravar cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo sem autorização dos participantes é crime, e a pena prevista é de detenção de 6 meses a um ano e multa.
Quem realiza montagens seja por meio de áudio, vídeo ou fotografia também está sujeito à mesma pena. Quando é feita a divulgação, venda, troca, transmissão ou exposição do conteúdo sem a autorização dos participantes, a pena é mais dura, sendo de reclusão de um a cinco anos.
Se o ato foi registrado e divulgado com o objetivo de vingança, ou por quem tinha relação de afeto com a vítima, a pena ainda pode ser aumentada de 1/3 a 2/3. Nas situações em que houve a divulgação, além da responsabilidade criminal, quem pratica o crime ainda pode responder na esfera civil tendo que arcar com possíveis indenizações.
Ocorrendo o crime, a primeira medida a ser tomada pela vítima é fazer um boletim de ocorrência.
Jonathan Hassen é advogado popular.
Fonte: Rádio Brasil de Fato – Edição: Elis Almeida