A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), suspendeu parcialmente nesta segunda-feira (18) atividades de telemarketing ativo de 180 empresas como bancos e empresas de telefonia e de outros serviços.
Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, não poderão ser feitos contatos com clientes para a oferta de produtos ou serviços “sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido”.
A decisão foi tomada cautelarmente em processo que investiga irregularidades com telemarketing “abusivo”, e entre as empresas afetadas estão teles como TIM, Vivo, Claro, Sky e Algar Telecom e instituições financeiras como Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Santander, Banco C6, Banco Pan, BMG, Safra, Crefisa, BV, Banco Mercantil, Banco Daycoval e Banco Cetelem.
Também estão na lista associações como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Nacional dos Profissionais e das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) e a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcom), entre outras.
Reclamações, denúncias e multa
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil, mas o governo diz que o valor pode chegar a R$ 13 milhões por empresa se houver condenação. A fiscalização será feita em parceria com os Procons de todo o Brasil. Também será disponibilizado “em breve” um canal de comunicação consumidores denunciarem à Senacon as empresas que continuarem a realizar ligações de telemarketing abusivo.
A secretaria diz que as teles e as instituições financeiras são os segmentos líderes do ranking das reclamações de ligações indesejadas de telemarketing na plataforma consumidor.gov.br e que a decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br (14.547 nos últimos três anos).
Estão excluídos da decisão os demais tipos de telemarketing, como o passivo — também chamado de receptivo —, em que os clientes ligam para a empresa. Também não fazem parte da proibição as ligações que tratam de cobranças, de doações e os autorizados pelos consumidores.
Fonte: Agência Estado