FIM DA GREVE – TST JULGA DISSÍDIO COLETIVO DA CAIXA E CATEGORIA RETORNARÁ AO TRABALHO AMANHÃ (30)

A exceção fica pra Mossoró, já que amanhã, dia 30, é feriado municipal.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, em julgamento do dissídio coletivo instaurado após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores.

Após análise do relator Maurício Godinho e ponderações realizadas pelo corpo jurídico da Caixa Econômica, da CONTEC e da CONTRAF, o Ministro determinou o seguinte:

* Greve considerada não abusiva, com determinação de retorno ao trabalho;

* Dias de greve: inicialmente o relator havia determinado o desconto dos 14 dias em 3 parcelas. Após as sustentações, alterou o voto para permitir a compensação em até 180 dias, observando-se a situação individual de cada empregado e os dias efetivamente paralisados. Assim, quem participou de 10 dias de greve, por exemplo, compensará 10 dias, e assim sucessivamente;

* Reajuste Salarial: INPC + 0,6%, com aplicação às verbas econômicas;

* PLR: manutenção nos mesmos moldes da norma coletiva anterior;

* Saúde Caixa: manutenção das regras do ACT anterior, com atualização dos valores pelo mesmo índice do reajuste salarial (INPC + 0,6%). O relator também indicou a criação de grupo de trabalho para discussão da situação do plano;

* Contribuição Negocial: manutenção da solução do dissídio anterior, abrangendo associados e não associados, assegurado o direito de oposição.

* Vigência da Sentença: inicialmente fixada em 1 ano, mas, após as sustentações, o relator alterou para 2 anos, evitando o descasamento com os demais instrumentos coletivos da categoria.

Na sustentação da CONTEC, o Dr. Carlúcio defendeu a elevação da participação da Caixa no Saúde Caixa para 11%, questionou a transparência na formação do déficit de aproximadamente R$ 740 milhões e pediu que a Caixa assuma o déficit de 2026. Quanto aos dias de greve, defendeu a compensação e, caso houvesse desconto, que não fosse realizado em apenas 3 parcelas.

A CONTRAF defendeu o retorno à proporção 70/30 no Saúde Caixa e a retirada do teto máximo de participação da Caixa, sustentando também a existência de direito adquirido para os empregados anteriores a 2018. Pediu ainda a compensação dos dias de greve e a vigência da sentença por 2 anos.

Nestes últimos pedidos, as confederações representantes dos empregados não obtiveram êxito.

O Sindicato convocou a categoria para a assembleia extraordinária virtual, às 18h, com o objetivo de analisar o resultado do dissídio e cumprir o rito legal do fim da greve.

SINTEC Mossoró e Região

 

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