Em mais uma rodada de negociações entre Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito-CONTEC e Federação Nacional dos Bancos-FENABAN, a respeito da aplicação ou não da Medida Provisória 905/2019, realizada ontem (10) em São Paulo, os nossos representantes bancários conseguiram manter as conquistas da categoria, sem perdas ou necessidade alteração nas relações trabalhistas vigentes e convencionadas na última campanha salarial ainda em vigor.
Resultado da Negociação foi o seguinte:
Jornada de Trabalho- mantém-se como regulado pela nossa Convenção Coletiva atual;
Trabalho aos Sábados – Só através de acordo com o Sindicato. Continua como é hoje;
PLR – Inalterada, prevalece Convenção Coletiva de Trabalho negociada com os Sindicatos.
RESUMO
FENABAN – A entidade e seus bancos associados não aplicarão a MP 905 nos contratos de trabalho dos Bancários.
AÇÕES COLETIVAS – não constará no ADITIVO à CCT nenhuma menção às ações coletivas e muito menos sobre sua retirada, no entanto, a assinatura do aditivo está restrita as entidades que não ajuizaram.
ASSEMBLEIAS – não há a necessidade de realização de assembleias, pois não há qualquer alteração prejudicial aos bancários em relação a CCT vigente.