AÇÃO COLETIVA DA CAIXA SEGUROS
PROCESSO N° 0001249-78.2016.5.21.0013
AUTOR: SINTEC
RÉUS: CAIXA SEGUROS S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIREITO RECONHECIDO NA AÇÃO: A Justiça do Trabalho condenou as demandadas a reconhecerem a natureza salarial das comissões recebidas pelas vendas de produtos bancários de fidelização, e condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento aos substituídos dos reflexos das referidas comissões sobre férias com 1/3, 13º salários, horas extras, FGTS e APIP’s convertidas em pecúnia.
QUEM TEM DIREITO: Todo empregado da CAIXA da base do SINTEC que tenha recebido comissões pelas vendas de produtos da CAIXA SEGUROS.
PERÍODO: Desde 30/08/2011 até os dias atuais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SE HABILITAR NO PROCESSO:
1 – Documento de Identificação (RG, CNH, etc);
2 – CTPS completa (Extraída do AutoRH);
3 – Histórico do Percentual de Contribuição da FUNCEF;
4 – Histórico das APIP’s;
5 – Histórico da Quantidade Mensal das Horas Extras Recebidas;
6 – Extrato Mensal das Comissões Recebidas da Caixa Seguros ou Demonstrativo Anual de Rendimentos da Caixa Seguros;
7 – Contracheques a partir de janeiro de 2021.
ATENÇÃO:
Enviar documentos para a caixa postal sindbancarioss@gmail.com com o assunto AÇÃO CAIXA SEGUROS – DOCUMENTOS.
SINTEC Mossoró e Região
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Todos os empregados podem ingressar nessa ação, independente de ser sindicato ou não, ou ser de outra base.