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o acordo de banco de horas negativo, garante direitos aos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências (trabalhando uma semana e folgando na outra), por conta da pandemia de coronavírus. O acordo prevê abono dos meses de março e abril (ou seja, as horas devidas pelo bancário nesses meses não serão cobradas) e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.
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Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.
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O acordo prevê ainda que, caso o bancário seja demitido após a quarentena, ele terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão. É importante lembrar que em mesa negociação, o Sindicato conseguiu o compromisso do Itaú de não demitir sem justa causa durante a pandemia.
Atenção: o acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar, uma vez que os bancários que estão em regime de home office cumprem suas jornadas e não sairão devendo horas ao banco.
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Fica estabelecido ainda que caso os bancários não queiram ficar afastados, poderão trabalhar no call center durante a pandemia, recebendo treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, eles cumprirão a jornada de 6 horas do call center sem sair devendo essas duas horas por dia que estarão fazendo a menos.