Se correção pela inflação acumulada de 1996 a 2019 fosse feita, ficaria isento de pagar o tributo quem ganha até R$ 3.881,65; hoje o teto é de R$ 1.903,98
A defasagem da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pela inflação alcançou a marca de 103,87%, informou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada, ficaria isento de pagar o tributo quem ganha até R$ 3.881,65. O valor atual é de R$ 1.903,98. Desde 2016, não há correção da tabela.
A defasagem leva em conta o período de 1996 até dezembro de 2019. Os dados foram fechados nesta sexta-feira, 10, depois do anúncio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do IPCA em 2019, que acumulou alta de 4,31%, contaminado pela aceleração dos preços dezembro devido à alta da carne.
A não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior.
Apesar da promessa de campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro de aumentar a faixa de isenção, o ano virou sem a correção da tabela.
“Bolsonaro pode corrigir a defasagem histórica da tabela se acabar com a isenção na distribuição de dividendos e tributar os mais ricos, que no Brasil pagam muito menos imposto que em outros países”, disse ao Estado o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral.
Na campanha eleitoral e no início do seu governo, o presidente defendeu o aumento da faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.195). Mas, ao longo do ano, o discurso do presidente foi sendo alterado com a justificativa de que a equipe econômica havia apontado restrições no Orçamento para fazer a correção.
Nada impede, no entanto, o presidente de anunciar um reajuste da tabela retroativa ao longo do ano se as previsões de receitas com impostos aumentarem.
O estudo do Sindifisco mostra que há diversos casos de contribuintes cujos rendimentos tributáveis estão muito próximos do limite superior de uma das faixas do IR. Se esses contribuintes obtiverem um reajuste nos seus rendimentos igual à inflação anual no ano seguinte, serão tributados à alíquota da faixa imediatamente superior. Dessa forma, ao não corrigir integralmente a tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.
A correção pela inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 23 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais. “A não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais ou mesmo ganharam menos, paguem mais”, diz o estudo, que avalia que a não correção leva à ampliação das desigualdades.
Fonte: Estadão (Por Adriana Fernandes)