O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
FGTS
No momento, no Brasil está em discussão, a substituição da Taxa Referência (TR), índice utilizado atualmente para correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por outro índice que seja melhor para os trabalhadores.
A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita com base na Taxa Referencial (TR), que é o fator de atualização dos valores, corrente desde 1991. Já a valorização do saldo do FGTS, é feita por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Veja a nota técnica que baseia o pedido de substituição da TR por outro índice mais benéfico aos trabalhadores:
Está em debate, no Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS”. Esta nota técnica analisa este tema, que vem despertando preocupação em meio ao movimento sindical brasileiro.
O FGTS pode ter duas taxas para a correção mensal dos depósitos que vão corresponder a diferentes objetivos. Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, através da aplicação da Taxa Referencial –TR, que é o fator de atualização do valor monetário, vigente desde 1991.
A segunda refere-se à valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Desse modo, o período de análise nesta Nota Técnica corresponderá ao que se inicia com a Lei de criação da TR e se estende aos dias atuais. Quanto aos resultados econômicos do FGTS, a abordagem cobrirá os resultados da última década.
Compete ressaltar que o CCFGTS é composto de forma tripartite, trabalhadores, empregadores e governo. Segundo a legislação em vigor, os representantes dos trabalhadores e dos empregadores “serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez”.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.
Fonte: Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil