Companheiros(as), essa reforma trabalhista trouxe uma série de prejuízos à classe trabalhadora e também para as entidades sindicais que defendem nossos direitos.
O imposto sindical representava importante fonte de custeio, e porque não dizer, a fonte principal de SOBREVIVÊNCIA de diversas entidades.
Como forma de mantê-las “vivas”, foi pactuado entre as CONFEDERAÇÕES (CONTRAF/CONTEC) e a FENABAN, para o ACT/CCT 2018/2020, a inserção de uma cláusula autorizando o débito da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL no valor de 1,5% sobre o salário, limitado aos valores de R$ 50,00 (mínimo), e R$ 250,00 (máximo). Essa contribuição substitui o IMPOSTO SINDICAL (1 dia de trabalho) e o DESCONTO ASSISTENCIAL (valor fixo de R$ 70,00 – despesas da campanha salarial);
Essa novidade também nos pegou de surpresa, principalmente no que diz respeito à incidência desse percentual sobre a PLR. Dessa forma, a DIRETORIA do sindicato decidiu por devolver a parte que cabe a nossa entidade (70%), a todos aqueles que fizerem a solicitação de devolução do valor debitado sobre a PLR.
As orientações sobre a devolução serão repassadas à categoria, tão logo os valores da Contribuição sejam depositados na conta do Sindicato.
Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região
A Diretoria