CONTEC impugna o resultado proclamado pela CASSI, da votação da consulta de alteração estatutária submetida ao corpo social no período de 18/11/2019 a 28/11/2019, visto que deixou de observar o disposto no artigo 73 do estatuto vigente, que exige 82071 votos a favor da proposta para sua aprovação, dada a necessidade de dedução apenas dos votos em branco para apuração do quórum necessário para aprovação, já que não se aplica subsidiariamente qualquer outro dispositivo legal sobre eleições ou posicionamento do C. TSE, uma vez que, além de não se tratar de processo eleitoral, a matéria encontra-se especificamente regulada no estatuto da Caixa de Assistência.
Na mesma linha, a CONTEC pediu ao Banco que retifique o comunicado feito ontem ao mercado, informando que a proposta de reforma estatutária da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil teria sido aprovada.
Ofícios protocolizados nºs. 0210-2019, 0209-2019 e 0211-2019
DIRETORIA EXECUTIVA DA CONTEC