CONTEC defende o reajuste das contribuições da Cassi como medida para equilibrar as finanças da Entidade, mantida:
✓ a solidariedade;
✓ a gestão paritária;
✓ a proporcionalidade contributiva;
✓ a coparticipação nos níveis atuais; e,
✓ o aperfeiçoamento dos controles objetivando a redução das despesas administrativas.
Inadmissível a alegada defesa patronal de que a instituição da contribuição por dependentes – quebrando o princípio da solidariedade – seria a única forma de assegurar a sobrevivência da CASSI.
Também não procede a alegação patronal de que a atual situação financeira, decorrente do descasamento entre as receitas (vinculadas aos salários dos funcionários) e as despesas (sujeitas a elevações pelo FIP saúde), seria causada pela gestão paritária, que levaria a situação de falta de decisão, visto que isso só poderia ocorrer em situações de grandes conflitos entre os interesses patronais e dos trabalhadores, hipótese que deve exigir uma solução por convencimento.
A propósito, o ressarcimento pela empresa das despesas decorrentes de doenças ocupacionais,seria uma alternativa de elevação das receitas que sequer sujeitaria o Banco ao provisionamento de que trata a Resolução CVM 695.
A CONTEC lamenta que o Banco tenha suspendido as negociações que vinha realizando com a mesa representativa dos funcionários e entende necessário o reestabelecimento das negociaçõescom a sobredita mesa, com vistas a uma solução equilibrada, sem majoração desproporcional dos custos dos trabalhadores.
Diretoria Executiva da CONTEC