Neste mês de novembro, o coordenador-geral do Sindicato, Assis Neto, em nome do Sindicato dos Bancários, através de ofício à direção do Banco do Nordeste, solicitou a ampliação do cadastro de reserva para o concurso homologado em 28 de junho de 2024, com o objetivo de incluir os candidatos que aparecem como excedentes no rol de classificação do certame.
Dentre os argumentos apresentados no pedido estão a falta de cláusula de barreira no edital (que não informa que os candidatos estariam eliminados caso ficassem fora do cadastro de reserva), além do que, das 710 vagas ofertadas, 597 já foram ocupadas, restando ainda mais de 2 anos para o vencimento do concurso (contabilizada a prorrogação).
Em resposta à solicitação do coordenador, o banco informou que o concurso público é regido pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual assegura legalidade, impessoalidade e isonomia nos certames.
Esse princípio é reforçado pela Lei nº 14.965/2024, que estabelece normas gerais para concursos públicos e determina que todas as regras fixadas no edital devem ser observadas integralmente.
O Edital nº 1/2024 do concurso do BNB, em seu Anexo I, estabeleceu expressamente o quantitativo de vagas imediatas e de cadastro de reserva para o cargo de Analista Bancário 1, totalizando 300 vagas destinadas ao cadastro de reserva, conforme apresentado a seguir:

Conforme o item 1.4 do edital, o prazo de validade do concurso tem início após a publicação do edital de homologação do resultado. A homologação encerra a fase administrativa do certame, tornando vedada qualquer alteração no número de vagas ou no cadastro de reserva, sob pena de violação à segurança jurídica e à isonomia entre os candidatos.
O próprio edital, no item 11.6, dispõe que a classificação no cadastro de reserva gera apenas expectativa de direito à nomeação, durante o prazo de validade do certame, incluída eventual prorrogação. Não há direito subjetivo à ampliação do cadastro, nem previsão legal para alteração após a homologação.
O Banco do Nordeste reforçou que está vinculado às regras do edital, devendo observar integralmente as disposições editalícias e os princípios que regem os concursos públicos.
SINTEC Mossoró e Região
