O Itaú Unibanco divulgou um comunicado reforçando os prazos e procedimentos para a solicitação de férias no mês de dezembro de 2024. Devido à antecipação dos processos de folha de pagamento, a instituição determinou que os pedidos de férias sejam enviados até a data limite de 4 de dezembro de 2024. Após essa data, os pedidos serão processados somente a partir de 2 de janeiro de 2025, devido ao período de “freezing” da folha de pagamento.
Para a formalização do pedido, o banco orienta observar uma antecedência mínima de 20 dias para a data pretendida, informando os dados abaixo no corpo do e-mail:
• Nome Completo:
• Funcional:
• Data das Férias (*observar as ressalvas legais para solicitação de férias)
• Abono de 10 dias: (sim ou não)
• Adiantamento de 13º salário: (sim ou não)
• Parcelamento das férias: (sim ou não)
O Itaú também destacou que, conforme a legislação, as férias não podem se iniciar dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado (sexta).
Além disso, o banco solicita o envio da relação de dirigentes sindicais e seus pedidos de férias em um único momento. A solicitação feita de outra forma, que não a prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pode gerar inconsistência e não ser acatada.
Fonte: Gerência de Relações Sindicais – Itaú Unibanco S/A