O presidente da CONTEC, Lourenço Prado, reivindicou a FENABAN e a todos os bancos públicos e privados o ABONO COMPLETO das horas não trabalhadas pelos bancários dispensados das atividades pela própria instituição em função das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos governos estaduais e federal por causa da pandemia do novo coronavírus.
No entanto, a partir do primeiro dia do mês de maio, o banco Itaú-Unibanco vai começar a contabilizar as horas não trabalhadas dos funcionários afastados para compensação no ano 2021 (de 2 de janeiro a 31 de dezembro). Entram no banco de horas negativas aqueles trabalhadores afastados, que estão sem realizar o home office, incluindo os do grupo de risco, e os que estão em rodízio.
Segundo acordo proposto pelo Itaú, TODOS OS DIAS DE MARÇO E ABRIL serão abonados e as horas não trabalhadas a partir de maio terão um ABONO DE 10% sobre o total de horas a serem compensadas. Ou seja, se o funcionário – ao final da pandemia – tiver acumulado 100 horas, vai pagar apenas 90.
O regime de compensação será de até 2 horas diárias. Quem acumular horas extras durante no período, vai receber integralmente desde que não existam horas negativas acumuladas.
Em caso de demissão sem justa causa, as horas não compensadas não serão descontadas do valor que o trabalhador tiver a receber. Já as horas trabalhadas aos sábados, domingos, feriados e horas noturna serão contadas como horas extras e também serão pagas.
ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
No acordo proposto, a empresa também reforça que poderá estipular férias individuais ou coletivas para seus empregados, inclusive remarcando períodos programados antes da decretação do estado de calamidade pública. O empregado será comunicado da decisão com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes do início de suas férias.
Segundo o Itaú, os empregados que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, como forma de proteção a sua saúde. A empresa se compromete a pagar o adicional de um terço de férias no momento da sua concessão, com o respectivo adiantamento.
Fonte: CONTEC