A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de AL/PE/RN, observando o calendário da Campanha Salarial 2020, realizou no sábado, dia 11.07.2020, por vídeo conferência, das 09 às 12:35 horas, o 36º Encontro Interestadual abrangendo os Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, contando com a participação de 75 participantes.
O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região participou ativamente dos debates, representado pelo Coordenador Geral, Assis Neto e ainda pelos dirigentes Diógenes Neto e Anchieta Medeiros.
Levamos o resultado de nossas Assembleia Virtual Regional, onde foram ouvidos os bancários das agências localizadas em toda a Região Oeste, que é base de nossa entidade.
Muitas das sugestões extraídas da nossa base foram aprovadas pelo Encontro e incorporadas à minuta de reivindicações que será levada para o Encontro Nacional, a ser realizado no próximo dia 21/07,k também de forma online.
Os trabalhos do Encontro Interestadual foram coordenados pelo presidente da FEEB AL/PE/RN, João Bandeira e teve a participação, também, do presidente da UGT Estadual de Pernambuco, companheiro Luiz Gustavo de Pádua Walfrido, além das presenças de todos os presidentes das entidades sindicais filiadas.
O Encontro transcorreu dentro de um clima de normalidade e na oportunidade foi apresentada sistematização das reuniões/encontros municipais e intermunicipais realizados pelos sindicatos filiados, cujo o objetivo foi definir as propostas da campanha salarial 2020, que serão apreciadas e definidas no Encontro Nacional a ser realizado no dia 21 do corrente mês de julho, através de vídeo conferência.
As propostas aprovadas são as seguintes:
- Manutenção das cláusulas Econômicas, Sociais e Sindicais, da Convenção vigente, permitindo novas conquistas, entre elas, a correção salarial, a partir de 01.09.2020, aplicando-se a inflação dos últimos 12(doze) meses, ou seja de 01.09.2019 a 31.08.2020, bem como um aumento real de 5%, sendo que os vales Tickets alimentação e refeição deve ser observado o reajuste dos alimentos de 01.09.2019 a 31.01.2020;
- Liberação de Dirigentes Sindicais: Manter o número e critérios existentes e acrescentar mais 03 diretores por cada entidade, inclusive fixar de no mínimo 03 para cada sindicato e 07 para a FEEB AL/PE/RN, inclusive preservar a estabilidade de todos os dirigentes sindicais previsto no artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal;
- Pagamento de Prêmio de Seguro em Assalto consumado ou tentativa na agência de cada funcionário presente no momento dos fatos.
- Pagamento do auxílio babá e auxílio educação, o primeiro com a comprovação única da certidão de nascimento, até 12 anos de idade e o segundo sem limite de idade com a comprovação de matrícula em curso médio profissionalizante, curso superior e curso profissionalizante inerente a profissão de bancário;
- Isenção de juros no uso de cheque especial e tarifa para bancários;
- Pagamento integral de exames, atendimento médico e medicamentos aos bancários vítimas de assaltos e tentativas;
- Homologações das rescisões contratuais, exclusivamente nos Sindicatos;
- Estabilidade para todos os dirigentes sindicais eleitos, ou seja, para Diretoria, Conselho Fiscal e delegados Representantes – efetivos e suplentes;
- Estabilidade no emprego, consequentemente sem redução de posto de trabalho;
- Estender, a todos os funcionários, o critério de pontuação por mérito que vem sendo praticado pelo Banco do Brasil apenas para os gestores. A pontuação por mérito concede aos beneficiários gestores plus salarial como recompensa ao mérito alcançado.
- Buscar formas de reestruturar a metodologia de trabalhos das mesas de negociação e mesas temáticas para torná-las mais dinâmicas e ágeis com vistas à obtenção de resultados concretos e rápidos. As negociações poderão acontecer de forma virtual para redução de custos;
- Incluir cláusula que vise buscar, por todos os meios legais, maneiras de barrar aumento de custos de qualquer natureza aos planos de saúde, inclusive imposição de franquias aos beneficiários. A ANS e as operadoras de planos (com a irresponsável anuência do governo federal) querem transferir aos beneficiários os desperdícios de recursos provocados pela incompetência administrativa dos seus gestores. Ao estabelecer” franquias”, estas deverão ser pagas pelo empregador. Uniformidade do plano de saúde para todos os bancários contratados pela Caixa a partir de setembro/2018;
- Incluir cláusula contra as reduções de salários imposta pela nefasta reforma trabalhista; envidar esforços na busca de elevação do piso salarial da categoria como uma forma de compensação às reduções salariais em questão.
- Incluir cláusula(s) na CCT, bem como nos ACTs e CCTs, para contestação Jurídica da Reforma Trabalhista vigente, tendo em vista as dúvidas, inseguranças e questionamentos jurídicos que ela traz em seu bojo. Diante de tantas incertezas, ainda podemos ter e devemos buscar, através desses instrumentos coletivos supramencionados, algumas soluções para tentar diminuir as distorções jurídicas que nos estão sendo impostas.
- Priorizar e acirrar o combate ao processo de eficiência” sem diálogo “a ser implementado pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de reduzir custos e ampliar o desemprego no seio da empresa. Esta como sugestão.
- Fazer um trabalho de conscientização junto a essas comunidades objetivando esclarecer a população acerca dos prejuízos sociais e econômico-financeiros que lhes estão sendo impostos por essas decisões irresponsáveis e pelo total descompromisso dos banqueiros para com seus clientes, tentando, desse modo, convencer essa fatia da população a somar conosco, nesta campanha salarial, quando estaremos buscando, não apenas o nosso reajuste salarial, mas e principalmente a preservação de empregos e de direitos sociais do povo brasileiro, direitos estes que estão sendo suprimidos, todos os dias, pela selvageria capitalista. Esta como orientação.
- Descobrir, garimpar, copiar e/ou criar meios para BARRAR a política de precarização do trabalho, terceirização e desemprego do governo Bolsonaro, de pronto acatada e implementada pelo Banco do Brasil e seguida pelos demais bancos públicos e privados. Esta como orientação.
- Gratificação de caixa – Isonomia para toda categoria bancária tomando como parâmetro o salário da CEF para unificar a comissão de caixa.
- Repasse de forma coletiva ou individual sobre os produtos vendidos;
- Extensão dos direitos idênticos aos funcionários dos bancos que estivessem trabalhando na agência ou à disposição do Sindicato, inclusive acesso as agências dentro ou fora do horário de funcionamento;
- Segurança Bancária – Procedimentos Especiais – inclusive nos abastecimentos dos carros fortes em horários específicos, mesmo fora do expediente bancário.
- 14º Salário – Tomando como base os colegas de alguns estados que já recebem o 14º salário.
- Concessão de Empréstimo de Férias – Empregados teriam direito a concessão de um salário bruto para parcelar em 10 vezes sem juros.
- Pontuação/promoção por mérito para categoria 11-00 (nível básico congelado).
- BB- Remuneração aos funcionários dos 15 minutos/ intervalo.
- Salário do Substituto – Os funcionários que substituírem colegas que têm cargos comissionados tenham direito a gratificação.
- Cesta Alimentação/incorporação da cesta alimentação/refeição – ao salário extensivo aos aposentados tomar como exemplo a CEF que existe uma comissão de Conciliação Prévia exclusivamente para tratar deste assunto.
- Plano de Saúde – Extensivo aos aposentados.
- Plano de Saúde – Inclusão de pais para quem preencher as exigências legais.
- Remuneração Variável-Extensivo a todos os funcionários, porém, sem desvio de funções. (ex. caixa não pode ser avaliado como vendedor);
- Plano de Cargos e Salário;
- Unificação de auxílio educação para todos os bancários;
- Abono assiduidade (05 dias);
- Combate ao assédio moral;
- Fim das metas abusivas;
- Garantia de emprego/ratificação da convenção 158 – oit;
- Mais contratações;
- Fim das demissões sem justa causa;
- Horas extraordinárias: A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada, eventualmente observado o limite legal e em face da necessidade do serviço, assegurando-se o pagamento com adicional de 100% sobre a hora normal e com reflexos no R.S.R, incluído sábados, domingos e feriados. A hora extraordinária terá como base de cálculo a remuneração normal e não apenas o salário.
- Incorporar ao Salário: Os valores dos tickets Refeição e alimentação, com todas as implicações legais decorrentes e cabíveis.
- Vale Cultura: Extensão para todos os níveis salariais dos bancários.
- Estabilidade provisória: Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
a) gestante: A gestante, desde a gravidez, até 1 (um ano)após o término da licença-maternidade;
b) alistado: O alistado para o serviço militar, desde o alistamento até 30 (trinta) dias depois de sua desincorporação ou dispensa;
c) doença: Por 12 (doze) mesesapós ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos, inclusive para os bancários que contraíram a COVID-19;
d) acidente: Por 24 (vinte e quatro)meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente, consoante artigo 118 da Lei 8213, de 24.07.1991;
e) pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro)meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o Banco, acrescendo-se o tempo trabalhado em bancos incorporados;
f) pré-aposentadoria: Por 36 (trinta e seis)meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco, acrescendo-se o tempo trabalhado em bancos incorporados;
g) pré-aposentadoria: Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 36 (trinta e seis)meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco, acrescendo-se o tempo trabalhado em bancos incorporados;
h) pai: O pai, por 1 (um) ano após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao Banco, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento;
i) gestante/aborto: A gestante, por 120 (cento e vinte)dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.
- Auxilio creche/babá: assegurar o valor mensal de 1,0 salário mínimo para os bancários, a fim de fazer face a nova legislação pertinente as domesticas, para cada filho, com idade de até 144 meses ou 12 anos, objetivando as despesas mensais com creches e instituições análogas de livre escolha do bancário, ou com empregada domestica/babá.
- Adicional de periculosidade: Para todos os bancários de agencias e postos;
- Adicional de insalubridade: Para os bancários que manuseiam numerários e que contraíram a COVID-19;
46. O Banco pagará a todos os funcionários, a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, o equivalente a 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício de 2020, garantindo-se, no mínimo, 3 (três) remunerações brutas mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas acrescido do valor fixo de três pisos salariais, com antecipação de 50% (cinquenta por cento) da primeira parcela até o mês de outubro/2020 e a segunda parcela até o dia 20 de Fevereiro de 2021.
- Aquisição de Licença Prêmio para todos os bancários dos bancos públicos e privados;
- Comissão sobre as vendas dos produtos;
- Contratação de mais funcionários bancários;
- Contratação de mais funcionários para atender a demanda das agências;
- Criar mecanismo de segurança, cumprir as normas de segurança bancárias, com portas giratórias funcionando adequadamente, policia efetiva nos corredores dos bancos p/ inibir a ação de bandidos e seguranças armados 24horas de segunda a domingo;
- Efetivação dos Caixas Executivos que já venham investidos ha mais de 02 anos;
- Incentivo a graduação e cursos universitários para os bancários com financiamento total pelos bancos;
- Intervalo de 30 minutos para o empregado que trabalha 06h, em função da qualidade de vida, sem prejuízo do intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados sem desconto na jornada de 6 horas;
- Aumento da rede credenciada de hospitais clinicas e médicos oferecidos pelos planos de saúde contratados pelos bancos. (Orientação para discussão);
- Melhorias nas instalações das agências, a evolução tecnológica forçou a introdução de equipamentos novos dentro das agências engolindo o espaço físico outrora ocupado pelo cliente
- Monitoramento de câmeras na parte externa dos bancos, além da melhoria da segurança nas agências para bancários e população;
- Plano de Cargos e Salários (PCS) unificado para todos os bancários da Rede Pública e Privada;
- Direito de uso pelos sindicatos dos sistemas internos dos bancos para comunicação com os bancários em substituição ao quadro de avisos;
- Unificação de gratificação de caixas nos moldes da CEF para todos os bancários.
- Combate a agência Virtual em defesa da manutenção do emprego;
- Luta pelo fim da Reforma Trabalhista, instituída pela lei 13.467/2017;
- Indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto – Pleitear indenização mínima de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) em conseqüência de assalto, consumado ou não, contra o banco ou para funcionário que esteja em serviços no banco empregador, além de assistência médica e psicológica em caso de sobrevivência do empregado;
- Representante Sindical de Base – REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE – O Banco reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos funcionários.
- Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de funcionários lotados em cada Unidade, garantindo no mínimo um delegado por unidade, observada a seguinte proporção:
I – até 100 funcionários: 01(um) delegado sindical
II – de 101 a 200 funcionários: 02(dois) delegados sindicais
III – de 201 a 300 funcionários: 03(três) delegados sindicais
IV – de 301 a 400 funcionários: 04(quatro) delegados sindicais
V – acima de 401 funcionários: 05(cinco) delegados sindicais
Nas Unidades que funcionem nos turnos, diurno e noturno, deverá ser eleito delegado sindical por turno;
O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço, por motivo de participação em seminários, congressos e outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato;
66. Assegurar a ultratividade nos acordos e convenções coletivas da categoria bancária;
67. Validade do acordo coletivo por 02 (dois) anos;