Desde ontem, dia 11, a Caixa Econômica Federal reabriu o período de adesões ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV/2024).
A iniciativa, regulamentada pela comunicação interna DEPES/SUTEM 0006/2024, de 28 de fevereiro, segue as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração da instituição e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
Os interessados poderão realizar suas adesões entre os dias 11 e 22 de novembro, conforme cronograma estabelecido pela Empresa.
Surpresa
A reabertura, porém, trouxe uma “surpresa” para os empregados: o termo de adesão ao PDV que a DEPES disponibilizou trouxe uma cláusula abusiva que beneficia a Caixa, em desfavor dos empregados.
Na cláusula, o empregado que aderir ao PDV se comprometeria a não ajuizar ações contra a Caixa (por quaisquer motivos), abrir mão de ações em curso contra a empresa, além de autorizar que as verbas indenizatórias devidas no PDV quitem eventuais ações trabalhistas atuais e futuras.
Providências
O Movimento Sindical, atento ao erro, cobrou da Caixa a correção, no que foi atendido ainda no dia de ontem, com orientação da CEPES22 no sentido de que quem já havia preenchido o Termo de Adesão anexado ao SIPGA anteriormente o fizesse novamente.
SINTEC Mossoró e Região