Empregadas e empregados contratados até 9 de novembro de 2017 farão jus à incorporação quando completarem 10 anos na função. A CONTEC tem ação semelhante em curso, e esta decisão regional serve de balizamento para todas as demandas que ainda não foram julgadas.
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.
Trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores, pois a gratificação de função compõe uma parte significativa das remunerações. Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas. Por isso, é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa.
O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).
Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação.
A decisão
Segundo a decisão do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”. Os desembargadores continuam: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, reforça a importância da sentença. “Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes pra defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só pra a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas”, concluiu.
Fonte: APCEF