O governo brasileiro deve ser incluído na lista de países que serão examinados por suspeitas de violar as convenções internacionais do trabalho. No centro do debate está a Convenção 98 da OIT e a reforma trabalhista, adotada a partir de 2017 e que, com a pandemia, teria representado um desafio ainda maior para trabalhadores.
A cada ano, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recebe uma lista conjunta de países violadores de leis trabalhistas, formulada por sindicatos e entidades patronais para avaliar a situação de diferentes governos. A partir dessas denúncias, os peritos da instituição se debruçam para avaliar se existe uma violação e se as autoridades nacionais precisam promover mudanças em suas leis.
Nesta segunda-feira, grupos internacionais de trabalhadores e empregadores começaram a desenhar a lista dos países que serão incluídos para um exame na OIT.
O primeiro rascunho do documento incluiu 39 países, entre eles o Brasil. Como a lista pode ter até 40, a presença do país na resolução é dada como praticamente certa.
Na região das Américas, o Brasil aparece na posição de segunda prioridade. O primeiro lugar é da Colômbia, por conta do assassinato de sindicalistas.
No caso brasileiro, o motivo é uma suposta violação da convenção 98 da OIT e a deterioração da relação trabalhista em meio à pandemia.
O país deve ser incluído na lista por desrespeitar a Convenção 98, que trata do tema “negociação coletiva e representação sindical“. Para os sindicatos, a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, permite que o negociado sobre o legislado valha em todos os casos, inclusive quando retira direitos dos trabalhadores.
Conhecida como “lista longa”, o documento da OIT deve ser fechado nesta terça-feira e, depois, passará por uma nova etapa. Após a avaliação dos casos de cada país, uma “lista curta” de apenas 24 países é estabelecida pela OIT.
Ela, então, seria enviada para ser examinada e considerada durante a Conferência Mundial do Trabalho.
Já em 2019, o governo justificou que sua inclusão na lista suja era “injustificada e carece de fundamentação legal ou técnica”.
“Neste processo, não foi apresentado qualquer caso concreto que mostre redução de direitos ou violação à Convenção 98. É clara a ausência de critérios técnicos e a politização do processo de escolha dos países“, disse. “Sancionada como a Lei 13.467/2017, a modernização trabalhista está de acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a Convenção 98 da OIT“, afirmou o governo.
Fonte: UOL – Por Jamil Chade