Na próxima quinta-feira, dia 10/9, a partir das 10 h., na sede administrativa do Passaré, está marcada a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Em uma conjuntura adversa, de pandemia e de aprofundamento da retirada de direitos, todas as conquistas históricas clausuladas no Acordo Coletivo de Trabalho anterior estarão preservadas pelos próximos dois anos, além de reajuste de 1,5% e abono de R$ 2 mil em 2020; inflação mais ganho real de 0,5% em 2021.
É importante destacar ainda a instalação do Grupo de Trabalho (GT) que vai discutir o Home Office, de acordo com o artigo 33º da nossa minuta deste ano, onde a representação dos trabalhadores deve negociar a prorrogação do prazo para os funcionários com mais de 60 anos e outros que compõem o grupo de risco.
“O prazo para o retorno de 100% do funcionalismo ao trabalho presencial está previsto para o próximo dia 21 de setembro, mas nós vamos pedir a prorrogação. Nosso objetivo é a segurança de todos, funcionários, familiares e clientes”, afirmou o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, Tomaz de Aquino.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO ADITIVO DO BNB
Manutenção de todos os direitos da CCT e do ACT anteriores;
Reajuste: 2020 – Reajuste de 1,5% para salários + abono de R$ 2 mil para todos. INPC sobre VR, VA, valores fixos e tetos da PLR. 2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR e auxílio-creche;
Manutenção da 13ª Cesta Alimentação;
Elevação do piso salarial seguindo a Fenaban (CCT);
Concorrência Interna: Divulgação dos critérios de acesso pré-estabelecidos, inclusive os públicos alvo dos processos de seleção interna, por meio do Promova-se, atendendo reivindicação da categoria.
Constituir Comissão Eleitoral Paritária quando da eleição para membro da Comissão de Ética e do Conselho de Administração.
Implementar o Programa Blitz da ergonomia;
Patrocínio de 100% da Educação Formal;
Criação do Grupo de Trabalho sobre teletrabalho.
PLR 2020 – Renovação do Acordo da PLR com distribuição limitada a 25% do valor destinado à distribuição dos dividendos do exercício, nos moldes previstos no Acordo vigente (Módulo Fenaban e Módulo Metas Sociais).
Fonte: SEEB/CE