São vários os mecanismos na avaliação de concessão do crédito, sendo importante bem fixar que os mesmos tem por objetivo proceder a colheita de informações, análise e decisão. Para isso, os bancos buscam inicialmente a confecção de um cadastro com toda a composição do patrimônio de seus clientes, pelo qual podem avaliar as garantias que exigirão à concessão do crédito, pois é vedado ao banco comercial realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação dos riscos (Resolução BACEN n.º 3.258).
Desta forma, quando há um pedido de crédito, a empresa bancária frente a urgência dos clientes ou tem pré-análises prontas, realizadas com base em cadastros efetuados na captação do cliente – linhas de crédito pré-aprovadas – ou, em outra vertente, busca o rápido exame de uma atualização daquele cadastro anteriormente feito.
E isso porque a análise e decisão, com os olhos apenas em eventual falta de pagamento pelo cliente, se dá apenas no sentido de que o banco possa ter mecanismos de rápida recuperação do crédito concedido, minimizando o risco.
Foi em meados de 1997 que com o pedido de concordata de importante rede de varejo em São Paulo, se constatou que a referida rede tomava diversos empréstimos cruzados entre os bancos. Pegava dinheiro de um banco e com estes recursos pagava outro, em uma bola de neve que levou a um enorme endividamento.
Foi assim – e por isso – que o Banco Central em maio daquele ano apresentou as Resoluções nºs 2.390 e 2.756 que instituíram e regulamentaram o chamado ‘Sistema Central de Risco do Crédito’, o qual, através de um cruzamento de informações alimentados pelos bancos, passou a apresentar instantaneamente (“online”) a responsabilidade de cada cliente em todos os bancos.
Hoje este sistema sob o nome de “Sistema de Informações de Crédito do Banco Central” (SCR), nada mais é do que uma ferramenta para análise dos bancos sobre a concessão do crédito mas que, por covardia dos próprios bancos e contra a orientação do Banco Central, é apontada como uma “Central de Restrições”.
Os bancos sempre e invariavelmente têm negado crédito e jogando a responsabilidade pela negativa no Banco Central, como se o mesmo fosse uma extensão do SERASA ou do SPC, mesmo quando nestas últimas instituições não há absolutamente nenhuma negativação do cliente.
A questão é que isso é uma atitude covarde e pouco ética dos bancos, pois deveriam na análise do crédito informar claramente ao cliente o que consta no “Sistema de Informações de Crédito do Banco Central” (SCR). Este sistema é que se chama “ferramenta gerencial”, pois serve basicamente para análise do quanto tem ou tomou de empréstimos o cliente bancário, qual foi o seu comportamento de pagamentos, as garantias prestadas. Enfim, como se comportou com os créditos que anteriormente e presentemente lhe foram alcançados.
Isso não é, como se vê, uma “Central de Restrições” mas uma análise do comportamento de tomada de créditos e pagamentos do cliente bancário que deveria ser a ele corretamente apresentada quando da negativa na concessão do empréstimo, de forma transparente. Bastaria aos bancos informar que pela análise do seu perfil foi possível constatar que ele ficou devendo em determinada data e para determinado banco o valor especificado, sendo, por isso, negado o crédito ou, por força disso, exigido um complemento de garantias. Isso é análise gerencial e comportamento adequado com o cliente.
Dizer simplesmente que o crédito não foi concedido porque o cliente tem uma restrição no Banco Central é uma afirmativa covarde, porque coloca a responsabilidade em quem não a tem e pode ainda ser sujeita a um processo judicial. Sim, pois se o cliente não tem restrição no SERASA ou SPC e lhe é informado que tem uma restrição no Banco Central, que não é órgão de negativação, pode gerar uma demanda com larga chance de sucesso para o banco ser forçado a conceder o crédito negado.
Fonte: UOL