Tribunal condenou bancos por conta de falha na prestação do serviço.
Por Bruna Valtrick
Em duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, bancos foram condenados a devolver valores transferidos via Pix após roubo. Assim, as vítimas de furtos de celular e transferências via Pix acabaram tendo o direito de receber os valores de volta. Em ambos os casos, o tribunal condenou os bancos a indenizar os clientes por conta de falha na prestação do serviço. Então, para saber mais, confira a seguir!
Justiça condena bancos a devolver valor transferido via Pix após roubo
Dessa forma, em um dos processos ocorridos, o consumidor contestou transações de R$ 2,8 mil via PIX após ter seu celular roubado. O Itaú, por sua vez, disse que a culpa era exclusiva da vítima, e negou a devolução dos valores. Mas, não adiantou. O banco foi condenado em primeiro e segundo grau a restituir os R$ 2,8 mil, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil.
Assim, a conclusão foi de que o sistema do aplicativo do banco, à época dos fatos, era passível de falhas; o que, segundo o artigo 14 do CDC, reforça a responsabilidade do banco pelo dano experimentado pelo consumidor.
Já o segundo processo teve julgamento pela 14ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Benedito Antonio Okuno. Neste caso, o cliente era do Banco do Brasil. Ele teve seu celular furtado e disse que os criminosos efetuaram transações via Pix de R$ 1,7 mil. Porém, nesse caso, a justiça condenou o banco apenas à devolução dos valores. O consumidor insistiu na indenização por danos morais, mas não conseguiu.
Por fim, o relator afirmou ainda que os bancos exercem uma atividade lucrativa e, em contrapartida, devem oferecer tranquilidade ao consumidor, cercando-o de sistemas de segurança que evitem danos e golpes.
Fonte: Seu Crédito Digital